Durante recesso

Suspensa liminar que autorizava festa de réveillon no entorno de área ecológica

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25 de dezembro de 2015, 12h42

A uma semana da festa de réveillon, alguns donos de iates e embarcações terão que pensar em outro programa para a virada do ano. A Justiça Federal do Rio de Janeiro acolheu pedido do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União e proibiu que uma empresa de eventos organize a festa da virada em píeres que ficam ao lado da Estação Ecológica de Tamoios, localizada entre as cidades de Angra dos Reis e Paraty. A decisão é da juíza Érica Faria Arêas Balla, da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.

Antes do início do recesso judicial, a organizadora do evento conseguiu liminar que autorizava a festa. A expectativa era que mais de mil pessoas fossem em suas próprias embarcações e atracariam nos píeres do Beach Club para a festa. Ao conceder autorização, o juiz ressaltou que estava claro os limites da propriedade particular e da estação ecológica e que a festa não adentraria na área do vizinho.

“A atuação do poder público federal tem gerado inaceitável insegurança jurídica a respeito dos órgãos e entidades ambientais competentes para fiscalizar o empreendimento da parte ré”, escreveu o julgador.

Potencialidade de dano
No pedido de reconsideração dessa medida, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – que administra a estação e teve sua defesa auxiliada pela Advocacia Geral da União – afirmou que se a festa acontecesse, a fauna e a flora do local poderiam ser danificados de uma forma que não tem volta.

“O principal impacto à ESEC Tamoios está ligado à movimentação de embarcações na área, poluição por óleos, lixo orgânico, incentivo ao uso ilegal da área, pesca esportiva e atropelamento de animais marinhos”, escreveu o Ministério Público no pedido a juíza.

Ao analisar a questão, Érica argumentou que as propriedades particulares no entorno da estação ecológica ganharam concessões para atividades muito distantes de uma grande festa. Foram autorizadas edificações residenciais unifamiliares compostas de 40 unidades e apoio náutico. Para ela, “fica nítido” que o evento “evidência um uso totalmente diferenciado da referida estrutura” e que assim o uso da área tem “potencialidade de dano muito maior do que originariamente vislumbrado”.

“Em matéria ambiental, sabe-se que vige o Princípio da Precaução, segundo o qual deve ser dada prioridade às medidas que evitem o nascimento de atentados ao meio ambiente, sendo esse o caso em análise. A realização dos eventos narrados em Unidade de Conservação ou em seu entorno, tem o potencial condão de implicar nos danos ao meio ambiente local”, afirmou a julgadora. 

Clique aqui para ler a decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis.
Clique aqui para ler o pedido de reconsideração feito pela AGU.

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