Retrospectiva 2015

Investigação pelo MP, PEC da Bengala e nova Lei de Arbitragem pautaram maio

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25 de dezembro de 2015, 9h53

A Câmara dos Deputados aprovou a PEC da Bengala. A emenda constitucional aumentou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal Federal, dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas de União. Associações de magistrados criticaram a medida, que também foi interpretada como um gesto de hostilidade ao governdo Dilma Rousseff (PT). Isso porque tirou seu poder de nomear novos ministros do STF até o fim do mandato, em 2018. Uma lei para ampliar o direito para todos os servidores também foi aprovada e chegou a ser vetada por Dilma. Mas o veto foi derrubado no Congresso em dezembro. Clique aquiaqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Investigação pelo MP
O Plenário do Supremo Tribunal Federal colocou fim em uma controvérsia do mundo jurídico: o Ministério Público pode conduzir investigações criminais por conta própria, sem depender da polícia. A corte apontou que devem ser respeitadas garantias da Constituição, o devido processo legal e a razoável duração do processo. O ministro Celso de Mello apontou que as apurações devem ser documentadas, e a ministra Rosa Weber afirmou que a defesa de investigados tem direito de acessar esses papéis. Advogados ouvidos pela ConJur criticaram a tese, enquanto membros do MP apontaram benefícios à sociedade. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Reforma na arbitragem
Foi sancionada a reforma da Lei de Arbitragem, que estava em discussão no Congresso desde 2013. O texto que saiu do Planalto vetou a previsão da ferramenta para causas trabalhistas, relações de consumo e litígios relacionados a contratos de adesão. Espera-se que a arbitragem seja agora mais usada para desafogar o Judiciário, mas parte da comunidade jurídica critica o modo como a norma acabou redigida: “Os vetos impedem a evolução plena da lei e a sua entrada definitiva no século XXI”, afirma Marcelo Nobre, um dos membros da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Passado mantido
Declarações de constitucionalidade ou inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal não atingem decisões judiciais já transitadas em julgado. No entendimento da corte, as sentenças já transitadas constituem coisa julgada e, por isso, são "ato jurídico perfeito". Para desconstituí-las, só por meio de ação rescisória. O Plenário do Supremo seguiu, à unanimidade, o voto do relator, ministro Teori Zavascki. Clique aqui para ler a notícia.

Fila mais curta
O STF também aprovou uma Súmula Vinculante para obrigar as instâncias inferiores a reconhecer o caráter alimentar dos honorários de sucumbência. Essa classificação permite que eles sejam recebidos antes dos precatórios comuns e sejam pagos até como requisição de pequeno valor (RPV). Conforme o texto, “os honorários advocatícios incluídos na condenação ou destacados do montante principal devido ao credor consubstanciam verba de natureza alimentar cuja satisfação ocorrerá com a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada ordem especial restrita aos créditos dessa natureza”. Clique aqui para ler a notícia.

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