Interesse restrito

Supremo arquiva ação de juízes federais de SP sobre divisão das férias

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24 de dezembro de 2015, 10h30

Por tratar de um interesse restrito, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a uma ação originária movida pela Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) contra decisões do Tribunal de Contas da União e do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região que proibiram a divisão dos períodos de férias da categoria.

As decisões do TCU e do Conselho, que proíbem o fracionamento das férias por período inferior a 30 dias, constam na Deliberação 454/2001 e na Resolução 299, respectivamente. Para Fux, o interesse restrito da causa não justifica a competência originária do STF para o julgamento da ação. Segundo o ministro, o pedido não atendeu os requisitos previstos no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal, como defendeu a entidade.

O dispositivo estabelece a competência do Supremo para processar e julgar originariamente “ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados”.

Segundo o ministro, a causa atinge apenas os interesses de alguns dos membros da magistratura federal de determinados estados. A jurisprudência do STF, por sua vez, diz que a ação desse tipo deve atender, cumulativamente, dois requisitos: a existência de interesse de toda a magistratura e que esse interesse seja exclusivo dos juízes.

Segundo o relator, o tema da repartição de férias dos magistrados já foi discutido pelo Supremo e o entendimento foi de que o assunto não é de interesse exclusivo apenas dos juízes. Dessa forma, o ministro Luiz Fux determinou a remessa dos autos ao órgão competente da Justiça Federal da 3ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Processo: Ação Originária (AO) 1540.

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