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Legislativo registra avanços em projetos na área jurídica

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24 de dezembro de 2015, 15h44

Em 2015, a Câmara dos Deputados aprovou diversos projetos que interferiram no sistema de Justiça brasileiro. Levantamento da própria Casa destaca a previsão de férias para advogados, a regulamentação do julgamento dos mandados de injunção e do tratamento dos bens que não estão sujeitos à penhora.

Nem tudo foi bem recebido. Um exemplo é a Lei 13.188/15, que estabeleceu as regras para o direito de resposta. Pela norma, quem se sentir ofendido, tem até 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação.

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. Se o pedido não for atendido, a requisição na Justiça terá um rito mais rápido para julgamento do caso.

A lei também prevê que o Judiciário só poderá dar efeito suspensivo a recursos contra a concessão do direito de resposta por decisão de um "órgão colegiado". Esse trecho da lei foi suspenso por liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.

Mas um avanço considerado positivo pelo meio jurídico foi a proposta que buscou garantir as férias de 30 dias aos advogados, sem que o prazo de processos sob sua responsabilidade continue correndo.

O Projeto de Lei 5240/13, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), que trata do tema, foi aprovado neste ano em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados e está em debate no Senado.

A Câmara dos Deputados também aprovou o Projeto de Lei 6128/09, que disciplina a apresentação e o julgamento do mandado de injunção — mecanismo previsto na Constituição a ser usado quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

Pelo projeto de lei, o mandado poderá ser individual ou coletivo. E além dos direitos e liberdades constitucionais, poderá ser objeto do mandado a ausência de norma necessária ao exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O mandado de injunção é um mecanismo previsto na Constituição a ser usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais.

Pelo projeto, esse mandado poderá ser individual ou coletivo. Além dos direitos e liberdades constitucionais, poderá ser objeto do mandado a ausência de norma necessária ao exercício das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Ao analisar o caso, a Justiça deverá fixar um prazo para que o órgão ao qual cabe a regulamentação faça a norma. Também estabelecerá as condições em que se dará o exercício dos direitos, liberdades ou prerrogativas reclamados caso a regulamentação não ocorra no prazo determinado. A matéria seguiu para o Senado.

Destacou-se também a aprovação da Lei 13.144/15, sobre bens impenhoráveis. Pela proposta, o patrimônio do novo cônjuge ou companheiro de um devedor de pensão alimentícia poderá ser protegido da penhora judicial para fazer o pagamento.

Também se destaca o Projeto de Lei 3115/12, do deputado João Arruda (PMDB-PR), que proíbe empresas que trabalham com cheques endossados de terceiros de entrar com ação em juizados especiais para pleitear o recebimento desses títulos.

O objetivo é evitar, por exemplo, que empresas de factoring (que compram cheques pré-datados com desconto) entrem com ação em juizados especiais para receber os cheques em um tempo menor devido a sua tramitação mais rápida nesses juizados. O texto será votado pelo Senado. Com informações da Agência Câmara. 

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