Crise financeira

Liminar do STF obriga governo do Rio a não alterar data de pagamento do TJ-RJ

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23 de dezembro de 2015, 11h56

O governo do Rio de Janeiro tem até o próximo dia 30 para pagar as remunerações dos servidores e dos juízes do Tribunal de Justiça daquele estado. A decisão consta em uma liminar, concedida nessa terça-feira (22/12), pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski.

Em razão dos problemas de caixa, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), alterou o calendário de pagamento das remunerações dos servidores para até o sétimo dia útil do mês subsequente. O TJ-RJ não gostou da decisão e entrou com um mandado de segurança no STF para pedir que a suspensão da medida para os servidores e magistrados.

Na ação, o TJ-RJ alegou que o Executivo está descumprindo o artigo 168 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Executivo o repasse, até o 20º dia de cada mês, dos duodécimos orçamentários dos demais Poderes e instituições constitucionais.

Na decisão, Lewandowski considerou estar presente o requisito do perigo na demora para conceder a liminar da cautelar. Para o ministro “há plausibilidade nas alegações do impetrante quanto a uma possível omissão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro de modo a comprometer a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário daquele Estado-membro, assegurada, de forma categórica, nos artigos 99 e 168 da Constituição Federal”.

Segundo o ministro, é obrigação exclusiva do chefe do Poder Executivo entregar em duodécimos, até o dia 20 de cada mês, os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“Isso posto, defiro o pedido liminar formulado, para determinar que o governador do Estado do Rio de Janeiro, em ainda não o tendo feito, efetue o repasse, como vem realizando nos últimos meses, do valor do duodécimo do mês de dezembro de 2015 correspondente aos recursos das dotações orçamentárias destinadas ao Poder Judiciário estadual para o exercício financeiro vigente, nos termos da legislação em vigor”, escreveu.

O governador lamentou a decisão e classificou como "insensível" a decisão do TJ-RJ ingressar no STF tendo em vista a crise financeira pela qual passa o estado. Por meio de nota, o tribunal informou “que não há qualquer privilégio em servidores da Justiça receberem o salário até o último dia útil do mês trabalhado, como vem acontecendo desde abril deste ano e como sempre ocorreu na República com relação aos magistrados”.

O TJ-RJ ainda que “a medida está amparada no artigo 168 da Constituição Federal” e que “esta garantia constitucional tem a finalidade de manter a independência do Poder Judiciário e a efetiva autonomia da Defensoria Pública e do Ministério Público, que, embora integrem o Poder Executivo, podem propor ações contra quaisquer autoridades e entidades de todos os Poderes, sendo que o Ministério Público pode requisitar a instauração de inquéritos policiais contra elas”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e do TJ-RJ. 

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