Retrospectiva 2015

Sanção do novo CPC, uso de prova ilícita e zelotes foram destaques em março

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23 de dezembro de 2015, 15h58

Depois longo processo de discussão legislativa e jurídica, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) foi sancionado pela Presidência da República. Com prazo de um ano para entrar em vigor, o texto inclui as chamadas férias para advogados, determinando a suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro; manda contar prazos em dias úteis; assegura a ordem cronológica para julgamentos; e reconhece que honorários de sucumbência são devidos ao advogado, e não à parte vencedora. As normas também permitem que advogados públicos recebam esses honorários. Da versão que passou no Congresso, a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou sete pontos. Clique aquiaqui e aqui para ler sobre o assunto.

Uso de prova ilícita
O Ministério Público Federal apresentou um pacote anticorrupção com sugestões de mudanças no Código de Processo Penal. Entre as medidas propostas estava a que provas ilícitas pudessem ser usadas quando “os benefícios decorrentes do aproveitamento forem maiores do que o potencial efeito preventivo”. O MPF recuou e mudou a redação depois de críticas. O artigo 5º da Constituição Federal considera “inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. O MPF considerava necessário fazer uma “ponderação de interesses”, para a prova ilícita somente ser anulada quando a defesa comprovasse prejuízo. Clique aqui, aqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Zelotes esvazia Carf
Depois da deflagração da operação zelotes, o Ministério da Fazenda suspendeu as sessões de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância administrativa para recorrer de autuações fiscais — algo que perdurou até o fim de novembro. A operação é conduzida pela Polícia Federal, MPF, corregedoria do Ministério da Fazenda e pela Receita Federal e investiga um suposto esquema de corrupção entre membros do órgão julgador. A operação produziu profundos efeitos no órgão, que sofreu uma renúncia em massa de seus conselheiros depois de um decreto proibindo advogados membros do conselho de atuar contra a Fazenda Federal. A Ordem dos Advogados do Brasil também baixou uma regra que proibiu os membros do Carf de exercer a advocacia. Clique aquiaquiaqui, aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Emenda do calote
Ao modular os efeitos da decisão que, em 2013, derrubou as regras fixadas pela Emenda Constitucional 62/2009, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os créditos em precatórios estaduais e municipais deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apenas a partir do dia 26 de março de 2015, um dia depois do julgamento. Até essa data, vale o índice de remuneração da poupança, conhecido como Taxa Referencial (TR). Clique aqui para ler sobre o assunto.

Via rápida
Uma nova tese do Supremo Tribunal Federal, liberou as partes para apresentarem recursos antes da publicação dos acórdãos. Até então, embargos declaratórios ou agravos precisavam esperar que a decisão fosse oficialmente divulgada. “Revela-se uma contradição considerar-se intempestivo um recurso que é interposto antes do escoamento do prazo”, avaliou o ministro Luiz Fux, relator do caso. Clique aqui para ler a notícia.

De uma vez só
Outro entendimento consolidado partiu da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros definiram que, quando um pedido de assistência judiciária gratuita é concedido, a parte não precisa renovar constantemente as solicitações em cada instância e a cada interposição de recurso. Clique aqui para ler a notícia.

*Texto alterado no dia 24/12 para inclusão de informações.

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