Liminar do STF

OAB-RJ repudia ação do TJ no Supremo para garantir pagamento de salários

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23 de dezembro de 2015, 17h14

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil publicou uma nota, nesta quarta-feira (23/12), para repudiar a ação que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro protocolou no Supremo Tribunal Federal para garantir o pagamento das remunerações de juízes e servidores ainda neste mês. O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, deu a liminar nessa terça-feira (23/12).

A data de pagamento da folha do funcionalismo foi alterada pelo governador Luiz Fernando Pezão, em razão da crise financeira do estado. Com isso, os servidores e juízes passariam a receber suas remunerações apenas no sétimo dia útil do mês subsequente. Atendendo ao pedido do TJ-RJ, Lewandowski determinou que o pagamento ocorra até o próximo dia 30.

Para a OAB-RJ, a postura do TJ-RJ “demonstra descolamento da realidade ante o momento de crise econômica, que tem redundado inclusive no fechamento de hospitais e no sucateamento de universidades”.

O TJ-RJ defendeu-se. Também, por meio de nota, esclareceu “que recorreu ao STF para assegurar o cumprimento do artigo 168 da Constituição Federal, que é instrumento de garantia de sua independência em prol da sociedade. A decisão abrange a remuneração de 859 magistrados e 14.193 servidores”.

Leia abaixo as duas notas:

OAB-RJ

A Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Estado do Rio de Janeiro repudia veementemente a ação dos magistrados do Tribunal de Justiça, que agiram em causa própria ao pleitear, no STF, que o governo do Rio pague os salários do Judiciário referentes a dezembro antes dos vencimentos dos demais servidores

A postura dos magistrados — que, vale lembrar, tem salários muito acima da média do funcionalismo — demonstra descolamento da realidade ante o momento de crise econômica, que tem redundado inclusive no fechamento de hospitais e no sucateamento de universidades.

A OAB/RJ defende que todos devem receber seus vencimentos em dia. Mas entende também que, ao demandar privilégios num cenário como o atual, os juízes estaduais agem de forma nada solidária com o corpo de servidores, reforçando a tese de que o Poder Judiciário ainda precisa passar por um processo de republicanização.

TJ-RJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua estranheza acerca das declarações do Exmo. Governador do Estado veiculadas na mídia.

Não existe confronto institucional do Poder Judiciário com o Executivo, sendo o ingresso de mandado de segurança no STF legítima expressão de garantia constitucional afeta a qualquer instituição ou cidadão na busca de proteção judicial decorrente de ameaça ou lesão a direito.

O Tribunal esclarece que recorreu ao STF para assegurar o cumprimento do artigo 168 da Constituição Federal, que é instrumento de garantia de sua independência em prol da sociedade. A decisão abrange a remuneração de 859 magistrados e 14.193 servidores.

O Poder Judiciário Estadual tem colaborado, na medida de suas atribuições constitucionais, com o Poder Executivo e continuará adotando a mesma postura.

Desde o início da crise econômica, o Poder Judiciário, sensível às questões sociais que em razão do referido quadro tão gravemente afetam a população do Estado, tem dado provas dessa colaboração com o Executivo, conforme, aliás, pública e reiteradamente reconhecido por este último.

O Fundo Especial do Tribunal de Justiça emprestou ao Estado R$400 milhões em dezembro de 2014.

O Tribunal liberou, de março a setembro deste ano, por decisão de seu Órgão Especial, depósitos judiciais no montante de R$6.915.741.810,72 para permitir a continuidade do pagamento de aposentados e pensionistas do Estado (e não apenas do Judiciário).

Durante o corrente ano, foi oferecido ao Estado um programa de execução de dívidas fiscais por conciliação e acordo com contribuintes. Esse programa foi realizado com pleno êxito por vários municípios, entre eles os do Rio de Janeiro, São Gonçalo, Nova Iguaçu e Petrópolis.

O Tribunal ofereceu ao Estado execução de créditos tributários através de cartórios extrajudiciais de protesto, que agilizariam a cobrança e, consequentemente, o ingresso de receita.

Com juízes e desembargadores à disposição 24 horas por dia, o Plantão Judiciário tem plena condição de atender às demandas urgentes relativas, inclusive, a ICMS, a questões de saúde ou a qualquer outra ação do Estado e da coletividade.

Em razão do princípio da separação dos poderes, ao Poder Judiciário é constitucionalmente vedado participar da formulação de políticas estratégicas dos demais poderes para enfrentamento da crise econômico-financeira que atinge o Estado.

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