Sem dano

Globo não deve indenizar Fernandinho Beira-Mar por reportagem no Fantástico

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22 de dezembro de 2015, 8h16

Só há dano moral se houve ataque a honra, dignidade ou reputação capaz de gerar intenso sofrimento. As situações que causam mero aborrecimento, mágoa ou irritação não são passíveis de gerar indenização por quem se sentiu ofendido, já que esse sentimentos não são intensos ou duradouros o suficiente para ferir direitos da personalidade.

Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou Apelação do traficante Fernandinho Beira-Mar, que teve um pedido de danos morais negado no primeiro grau. Ele não gostou de ser filmado junto com seus familiares durante uma visita íntima pela equipe do programa Fantástico, da rede Globo, no ano passado.

A juíza Lília de Martino,  da 1ª Vara Federal de Cascavel (RS), não viu qualquer violação capaz de produzir dano moral, pois Beira-Mar aparece apenas durante 13 segundos na cena em que conversa com seus familiares – que tiveram a imagem de seus rostos embaçada, para dificultar a identificação. Ou seja, a câmera não capturou nenhum fato desabonador de sua conduta ou atitude capaz de expô-lo ao ridículo, nem de seus familiares. E não só: o ‘‘suposto foco’’ na pessoa do autor não ficou evidenciado, pois a reportagem deu grande exposição a outros detentos, que se manifestaram sem os recursos de ocultação de rostos.

A julgadora de primeiro grau disse que a condição de condenado não retira do autor qualquer direito fundamental. Citou  o artigo 41, inciso VIII, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que protege o preso contra qualquer forma de sensacionalismo.  ‘‘Ocorre que, tratando-se de um indivíduo condenado pela prática de delitos gravíssimos, cuja repercussão ocorreu, e ainda ocorre, é preciso conferir especial relevância ao direito de todos à informação e à liberdade de imprensa, direitos igualmente fundamentais e intimamente relacionados à ideia de Estado Democrático de Direito’’, contrapôs.

Quanto à notícia publicada no site da emissora, de que Beira-Mar teria tentado contato com a repórter durante sua ‘‘estada’’ no presídio, a juíza disse que não há provas. Mas também não há evidências de que tais afirmações sejam falsas. "Essas afirmações, ainda que fossem comprovadamente falsas (o que apenas se cogita), não têm o condão de evidenciar qualquer dano à moral, à honra ou à imagem do autor, uma vez que apenas retratam de forma genérica e sem quaisquer detalhes uma tentativa de comunicação do requerente com a repórter encarcerada", afirmou. O acórdão que confirmou totalmente os termos da sentença foi lavrado na sessão de 2 de dezembro.

Ação indenizatória
Em abril de 2014, o programa Fantástico, exibido aos domingos pela Rede Globo, conseguiu autorização do Departamento  Penitenciário Nacional (Depen) para conhecer e registrar a rotina dos detentos na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. Para conferir mais ‘‘autenticidade’’ à matéria, a jornalista Lizzie Nassar ficou trancafiada por 24 horas neste presídio de segurança máxima, como se fosse uma presa do sistema. Recebia, é claro, ‘‘idêntico’’ tratamento, com o intuito de demonstrar à população como é o dia-a-dia dos internos.

A matéria que foi ao ‘‘ar’’ mostrou, além da rotina da ‘‘detenta’’, um fato inusitado: imagens do encontro do traficante Fernandinho Beira-Mar com duas irmãs durante o horário de visita íntima. A comunicação entre os internos não é permitida, mas, segundo a Globo, Beira-Mar tentou se comunicar com a repórter durante à noite, conforme registrou o site G1 ao ‘‘chamar’’ para a reportagem do ‘‘Fantástico’’ no site da emissora.

Após a divulgação do site e do programa dominical, o advogado de Beira-Mar ajuizou ação indenizatória em face da emissora e da União, pleiteando pagamento de danos morais. Pediu, ainda, que a Globo retirasse a reportagem de seu site. Sustentou que tais fatos são ilícitos e violam direitos da personalidade, bem como afrontam o direito à intimidade, causando sofrimento psicológico e indevida exposição vexatória da imagem do autor. A 1ª. Vara Federal de Cascavel (PR) negou a antecipação de tutela, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita (AJG) e notificou as partes.

A Globo argumentou que a reportagem é fruto da liberdade de expressão e respeita na íntegra o direito-dever de informação da população brasileira. Disse que o autor é personagem bastante conhecido no país e já foi protagonista de inúmeras reportagens acerca de sua vida pregressa, as quais noticiam os graves fatos delituosos reconhecidos judicialmente. Logo, há interesse público nas notícias veiculadas. Destacou que a veiculação da matéria jornalística – sem excessos e com total fidelidade aos fatos — não tem o poder de gerar qualquer dano moral.

A União, por sua vez, suscitou a ilegitimidade ativa do autor, já que sua pretensão justifica-se na exposição indevida de familiares, e não de si mesmo. No mérito, pontuou que a captura de imagens ilustrativas de uma conversa entre o autor e alguns familiares, por poucos segundos, nada tem de desabonador. Salientou também que o Depen não tem qualquer responsabilidade pelo conteúdo das imagens, por estas se limitarem a retratar o cotidiano da penitenciária, fato que, aliás, é de relevante interesse público.

Clique aqui para assistir à matéria e à reportagem do Fantástico.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

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