Retrospectiva 2015

Regras mais duras para benefícios trabalhistas movimentaram mês de janeiro

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21 de dezembro de 2015, 17h13

O ano começou com duas medidas provisórias, editadas no final de dezembro, prevendo regras mais duras no acesso ao seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e outros benefícios na Previdência e no Fundo de Amparo ao Trabalhador. As normas determinavam que o seguro-desemprego deveria ser concedido 18 meses depois da primeira solicitação, com tempo de carência de seis meses. Na nova regra da pensão por morte, o benefício deveria ser concedido se o segurado somasse 24 meses de contribuição. Especialistas ouvidos pela revista Consultor Jurídico criticaram as novas regras ou a forma como foram implantadas. Em maio, as medidas provisórias foram convertidas em lei, com alterações no texto original. Clique aquiaqui e aqui para ler sobre o tema.

CPF dos clientes
A edição de uma nova norma da Receita Federal chamou a atenção de advogados e outros profissionais liberais do país: todos deveriam identificar os clientes pessoas físicas que pagarem por seus serviços, conforme a Instrução Normativa 1.531. Os dados podem ser exportados pelo contribuinte que usar o programa Carnê-Leão 2015 para a declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Segundo a Receita, o objetivo é evitar que os profissionais tenham declarações retidas até que apresentem os documentos ao Fisco. Clique aqui para ler a notícia.

Preocupação com o novo CPC
Um levantamento feito pela ConJur junto a especialistas mostrava preocupação de parte dos advogados com o novo Código de Processo Civil, que só foi sancionado em março. Dois meses antes, especialistas diziam que, com o poder dado a juízes para ponderar qual norma (e não princípio) deve prevalecer em caso de conflito entre leis, o texto dá margem a abusos interpretativos e decisões com base na subjetividade. Conforme o artigo 486, parágrafo 2º, “no caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão”. Clique aqui para ler a notícia.

Penal capital
Marco Archer foi primeiro brasileiro a ser executado por crime no exterior. Ele foi condenado à pena de morte na Indonésia por tráfico de drogas. Os pedidos de clemência, feito pela presidente Dilma Rousseff (PT), ou de adiamento da execução, feito pelo procurador procurador-geral da República Rodrigo Janot, não foram atendidos pelo governo indonésio, que executou o brasileiro por fuzilamento. Clique aquiaqui e aqui para ler sobre o assunto.

Audiências de custódia
Em janeiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo publicou regras para o projeto que torna obrigatória a avaliação de um juiz, em até 24 horas, de todos os presos em flagrante. A medida entrou em vigor em fevereiro na capital paulista, com um projeto piloto que acabou sendo replicado em outras cidades do país. A regulamentação determina que juízes recebam o preso e seu defensor (advogado ou defensor público), além de um representante do Ministério Público. Esse mesmo entendimento fez a Justiça do Rio de Janeiro mandar soltar um homem por não ter sido submetido a audiência de custódia. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

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