Investigação de crimes

Homem citado em livro sobre ditadura consegue Habeas Corpus para ficar calado

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21 de dezembro de 2015, 8h50

Um homem intimado para testemunhar em uma investigação que apura crimes narrados no livro Notícias de uma Guerra Suja, que trata da repressão no regime militar, conseguiu Habeas Corpus para permanecer calado durante interrogatório. A decisão, por maioria, é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro.

No livro, a testemunha é citada como agente da Central de Informações dos Estados Unidos (CIA, na sigla em inglês) que teria vendido, ilegalmente, armas do Exército aos opositores do regime. De acordo com o processo, a testemunha não conseguiu acessar os dados da investigação por causa de uma imposição de sigilo.

O MPF sustentou que o homem citado no livro não teria o direito de permanecer em silêncio, porque fora intimado sob a condição de testemunha. O livro que originou o inquérito foi escrito pelos jornalistas Marcelo Netto e Rogério Medeiros, a partir de depoimentos de crimes cometidos pelo ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo, Cláudio Guerra.

Para a relatora do HC, a desembargadora federal Simone Schreiber, o autor do pedido tem direito a acessar as informações da investigação que tramita na Procuradoria da República em Campos dos Goytacazes. Ele também obteve o direito de permanecer calado durante a audiência, bem como o de não ser obrigado a prestar e assinar termo de compromisso como testemunha.

Em seu voto, a relatora, afirma que, embora ele tenha sido intimado como testemunha, é possível que acabe passando à condição de investigado, já que seu nome foi citado na investigação como fornecedor de armas para pessoas acusadas de, pelo menos, dez homicídios.

Simone Schreiber diz também que a Constituição Federal assegura o direito do preso de permanecer calado e que os tribunais superiores têm estendido esse direito também às testemunhas, quando suas declarações puderem acarretar auto-incriminação. O voto da relatora foi acompanhado pelo desembargador federal Messod Azulay. O desembargador federal André Fontes ficou vencido no julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Habes Corpus 0004722-60.2015.4.02.0000

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