Opinião

Primeiros passos de uma longa caminhada do mestrado profissional em Direito

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21 de dezembro de 2015, 5h12

Ao completar um ano na Coordenação Adjunta para Mestrados Profissionais da Área de Direito, na Capes, ainda notamos as marcas das históricas resistências que a área conheceu a essa modalidade de pós-graduação. Há, ainda, instituições que deixam de apresentar propostas de novos cursos, por achar que as chances de sucesso são nulas.

No primeiro semestre deste ano, publicamos, em co-autoria com Claudia Roesler e Antônio Maués, coordenadora e coordenador adjunto da Área de Direito, respectivamente, um artigo aqui na ConJur, que já buscava deixar clara a inexistência de preconceito na Coordenação de Área com o modelo de mestrado profissional. Em todas as oportunidades que tivemos de falar aos coordenadores de Programas de Pós-Graduação, reiteramos a abertura ao debate sobre o mestrado profissional em Direito.

Entendemos que, na área, há uma grande demanda reprimida para cursos profissionais. Quando pensarmos especificamente nas várias formas e áreas de atuação da advocacia, essa demanda já fica evidente. Mas são diversas necessidades de diferentes instituições. Apesar de terem sido criadas, após a Emenda Constitucional 45/2004, estruturas de formação permanente no Judiciário e no Ministério Público, essas instituições ainda carecem de espaços para uma qualificação de seu pessoal com a profundidade e o suporte metodológico que as instituições de ensino superior e instituições de pesquisa podem oferecer.

No dia 30 de setembro passado, reunimos, na FGV-SP, os coordenadores dos cursos em atividade: o curso da anfitriã, FGV-SP, o da Unifor e o da Unisinos (a UFSC tem um curso aprovado, mas ainda não funcionando). Convocamos os coordenadores para, principalmente, discutir as especificidades do mestrado profissional e viabilizar trocas de experiências. Como convém a quem é novo em uma área, decidimos ouvir a experiência de outra área, com maior tradição de avaliação de mestrados profissionais. Por isso, convidamos a professora Eliane Brito, coordenadora da Área de Administração, na Capes, que fez um relato sobre os cursos de mestrado profissional na sua área.

No debate, os coordenadores chamaram a atenção para peculiaridades do mestrado profissional que precisam ser levadas em conta no momento de avaliação. Um quesito da avaliação no qual é importante captar essa diferença é o que trata do “Corpo Docente”.

O artigo 7º da Portaria MEC 17/2009 define que os mestrados profissionais devem "apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissionais e técnicos com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação”. A inclusão de profissionais não-doutores é possível mas necessita vir acompanhado de uma maior justificação, devendo estar clara a experiência profissional daquele docente na temática da área de concentração do curso. Além da possibilidade de presença no Corpo Docente permanente, também é bem-vinda a presença de colaboradores não doutores, profissionais experientes, desde que não caracterize o programa como dependente desses docentes.

Outro aspecto no qual as diferenças entre mestrados acadêmico e profissional precisam ficar claras é em relação ao Trabalho de Conclusão de Curso. A Portaria MEC 17/2009 define um rol extenso e não exaustivo de possibilidades de trabalhos de conclusão de curso em mestrados profissionais:

dissertação, revisão sistemática e aprofundada da literatura, artigo, patente, registros de propriedade intelectual, projetos técnicos, publicações tecnológicas; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso, relatório técnico com regras de sigilo, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística, sem prejuízo de outros formatos, de acordo com a natureza da área e a finalidade do curso, desde que previamente propostos e aprovados pela Capes

A experiência da área ainda não é suficiente para indicar, desse rol, quais são as formas compatíveis e nem para identificar novas formas não referidas na Portaria. No entanto, os coordenadores presentes à reunião apontaram como formas mais facilmente aproximáveis do modelo de mestrado profissional em Direito: a) Dissertação; b) Revisão sistemática e aprofundada da literatura; c) Artigo; d) Estudo de Caso; e) Software.

Também a "produção intelectual” de um curso de mestrado profissional exige um olhar diferenciado. A produção técnica tem uma importância maior do que a que é dada no mestrado acadêmico. Em torno desse tipo de produção intelectual, precisamos aprofundar a discussão sobre critérios que sinalizem quanto à qualidade. A atividade de publicação de artigos e livros também pode conter diferenças entre as atuações dos dois tipos de mestrado. Foi destacada a necessidade de valorizar a aderência temática e metodológica (aplicação) da produção intelectual do mestrado profissional. Ficou, ainda, claro que podem existir publicações que, para um mestrado acadêmico, não tenham impacto na avaliação, mas que precisam ser consideradas para um mestrado profissional.

Como alguém dando os primeiros passos em uma atividade, temos muito a aprender. Precisamos aproveitar cada momento dessa nossa ainda pequena experiência. Acompanhar os cursos que já estão autorizados é fundamental. Mas, também, poderemos amadurecer muito observando erros e acertos de outras áreas que já contam com um número grande de cursos profissionais e já acumularam experiência de avaliação. Que 2016 venha com novos grupos e novos projetos de qualidade nessa modalidade de pós-graduação.

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