Medida provisória

Adams diz que mudanças em acordo de leniência são para ajudar a manter empregos

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21 de dezembro de 2015, 9h39

O advogado-geral da União Luís Inácio Adams afirmou que o foco da medida provisória assinada na última sexta-feira (18/12) pela presidente Dilma Rousseff (PT), que altera as regras para acordos de leniência, é garantir e dar efetividade à investigação e que o acordo não seja firmado de forma isolada, mas como solução de Estado.

A medida provisória regula os acordos de leniência firmados pelos órgãos do governo federal com as empresas investigadas por ilícitos contra a administração pública. O texto inclui o Ministério Público nos acordos e dá às empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública, caso cumpram as penalidades impostas.

“O objetivo em, última análise, é garantir que, mediante reparação e colaboração efetiva, a empresa possa continuar a existir e manter os empregos", disse o ministro. O ministro lembrou que a discussão sobre a atuação penal da legislação continua no Congresso Nacional.

Entretanto, para o ministro, a adoção de uma legislação de combate à corrupção por medida provisória, além de ágil, atende a uma necessidade de definir um marco regulatório para que se possa destravar o processo e minimizar prejuízos econômicos. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

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