Jurisprudência do STF

Município pode criar lei que permite a taxista pedir identificação de passageiro

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20 de dezembro de 2015, 15h39

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já assentou que municípios são competentes para legislar sobre a organização dos serviços públicos de interesse local, dentre eles o de transporte. Assim, a ministra Cármen Lúcia considerou constitucional a Lei 10.877/2005 de Juiz de Fora (MG), que permitiu a taxistas exigir a identificação do passageiro.

A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário 847.614, interposto pela Câmara de Vereadores da cidade contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que declarou a norma inconstitucional.

Ao dar provimento ao recurso, a relatora afirmou que o acórdão do TJ-MG afrontou a jurisprudência do Supremo. Entre os precedentes da corte sobre o tema estão as ações diretas de inconstitucionalidade 845 e 2.349. A ministra citou parecer da Procuradoria-Geral da República, apresentado nos autos, também no sentido da constitucionalidade da norma.

No RE 847.614, a Câmara de Juiz de Fora afirmou que o TJ-MG contrariou o artigo 30, incisos I, II e V, da Constituição Federal. O dispositivo prevê que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; e organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.

“A legislação municipal em nenhum ponto interfere ou contraria as políticas de segurança pública traçadas pela União ou pelo estado, tampouco cria órgão ou entidade incumbida de promover, sobre qualquer forma ou modalidade, policiamento ostensivo”, acrescentou o legislativo local.

Também segundo a Câmara, a legislação traz uma regulamentação relativa ao exercício de uma atividade que possui estrita ligação com o interesse local, o transporte de passageiros na cidade. “Ao fazê-lo, se restringe a estabelecer uma simples providência destinada a resguardar a segurança do condutor de veículo de táxi na execução do serviço público municipal: a solicitação de documento de identificação do passageiro.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 847.614

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