Progressão de regime

Condenada na Ação Penal 470, Katia Rabello vai para o semiaberto

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19 de dezembro de 2015, 14h18

Depois de conseguir parcelar a multa a que fora condenada a pagar na Ação Penal 470 (o processo do mensalão), a ex-presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, obteve o direito de cumprir a pena no regime semiaberto. A progressão foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal.

Katia cumpre pena de 14 anos e 5 meses de prisão por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Para Barroso, ela já cumpre os requisitos para a progressão de regime.

Documentos enviados pela Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte (MG) mostram que ela trabalhou e estudou no período que esteve presa, obtendo assim a remição de 206 dias. O parcelamento da multa de R$ 1,5 milhão também contribuiu para a decisão. 

Ainda que Katia tenha elevado patrimônio, parte dos seus bens estão arrestados, e ela não possui renda em espécie, o que justifica o parcelamento.  De acordo com Barroso, o STF tem entendimento de que a progressão é possível caso a multa esteja sendo paga por parcelamento.

“Firmado o parcelamento da multa e comprovado o pagamento da primeira parcela do ajuste, defiro à condenada Kátia Rabello a progressão para o regime semiaberto”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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