Remoção e vitaliciamento

CJF altera critérios para lotação de juízes federais de primeiro grau

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18 de dezembro de 2015, 18h28

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal aprovou a proposta que altera dispositivos envolvendo o trânsito de juízes federais no primeiro grau (Resolução 1/2008). A mudança foi aceita na segunda-feira (14/12).

A medida abrangerá lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta. Durante o curso de formação inicial e até que haja lotação nas respectivas unidades, os juízes ficarão à disposição da escola da magistratura federal.

Com o fim do curso oficial da magistratura ou do curso de formação inicial, o magistrado terá, no mínimo, 10 dias para entrar em exercício na vara onde for lotado. O texto explica ainda que as varas onde existem vagas para a lotação inicial dos juízes federais substitutos serão definidas pela presidência do tribunal depois de concurso de remoção para os juízes que exerçam as funções.

Segundo o presidente do CJF e relator do processo, ministro Francisco Falcão, é preciso regulamentar a lotação dos magistrados para não aumentar os gastos da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados com período de formação inicial (teoria e prática).

“Isso reduz os custos referentes às expensas com diárias e passagens, bem como a possibilidade de autorização da extensão do prazo para providências de transferência e instalação de magistrados em sua nova lotação”, disse o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

Processo CJF-ADM-2015/249

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