Abuso de direito

ANJ questiona lei que define novo direito de resposta no STF

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18 de dezembro de 2015, 10h16

A Lei 13.188/2015, que regulamenta o direito de resposta a notícias divulgadas por veículos de comunicação, está sendo questionada pela Associação Nacional de Jornais (ANJ) no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.436. O processo foi distribuído ao ministro Dias Toffoli, que já analisa duas outras ADIs sobre o mesmo tema (5.415 e 5.418).

A associação argumenta que, a pretexto de dar rapidez ao exercício do direito de resposta, o procedimento de retratação trazido pela nova lei afronta as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, os princípios da isonomia, da inafastabilidade do controle jurisdicional e da proporcionalidade.

“Estabeleceu-se um procedimento tão vorazmente restritivo ao exercício, pelos veículos de comunicação, das garantias fundamentais mais básicas inerentes ao devido processo legal, que, na prática, o instituto do direito de resposta, ao invés de pluralizar o debate democrático, converteu-se em instrumento capaz de promover grave e inadmissível efeito silenciador sobre a imprensa”, afirma a ANJ.

A associação diz ainda que, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, o STF assentou que o direito de resposta constitui instituto voltado a inibir abusos. Esse direito, afirma, é exercitável por aquele que se vê ofendido em sua honra objetiva ou subjetiva, e não pode ser exercido de modo arbitrário.

A ANJ pede a fixação de interpretação conforme a Constituição do parágrafo 3º do artigo 2º da lei, segundo o qual compete ao juiz da causa verificar, em cada caso, se a retratação ou a retificação espontânea são suficientes a reparar o agravo sofrido pelo ofendido.

Requer também a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 5º, parágrafos 1º e 2º; 6º; 7º e 10, da mesma norma, por violação às garantias processuais e ao sistema constitucional de proteção das liberdades de expressão, imprensa e informação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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