Cinco anos

TRF-4 confirma condenação de Cerveró por compra de imóvel com dinheiro ilícito

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17 de dezembro de 2015, 18h43

Por entender que ficou comprovado que o ex-diretor internacional da Petrobras Nestor Cuñat Cerveró tentou lavar, com a compra de um imóvel, o dinheiro obtido com esquemas de corrupção na estatal,  a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) confirmou nesta quarta-feira (16/12), por unanimidade, a sua condenação a cinco anos de prisão, em regime inicial fechado. A decisão também ordenou a expedição de mandado de prisão para a execução provisória da pena, independentemente de recurso.

Conforme a denúncia, em 2009, Cerveró e Oscar Algorta Raquetti ocultaram e dissimularam a origem e a propriedade de valores provenientes do crime de corrupção na Petrobras, mediante a aquisição de apartamento no Rio de Janeiro pela Jolmey do Brasil e simulação de contrato de aluguel. A empresa seria uma subsidiária da Jolmey S/A, de Montevidéu, administrada por Raquetti.

Cerveró foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em maio deste ano. Além da pena de reclusão, foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de 750 salários mínimos, vigentes em abril de 2014. A sentença também determinou o confisco do imóvel. O processo foi desmembrado com relação a Raquetti, que reside no exterior.

O Ministério Público Federal apelou solicitando o aumento da pena e da multa e a decretação de interdição do exercício de cargo ou função pública pelo réu pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade. A defesa de Cerveró também recorreu, argumentando, entre outros, a insuficiência das provas apresentadas na denúncia.

Em seu voto, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da "lava jato" no TRF-4, entendeu que deve ser mantida a condenação de Cerveró pelo crime de lavagem de dinheiro. “Muitos são os elementos de convicção da origem ilícita dos recursos exaustivamente analisados na sentença.”

O magistrado destacou o depoimento de Paulo Roberto Costa, “relatando os esquemas de pagamento de propinas em diversas áreas da Petrobras, inclusive na Diretoria Internacional”, a afirmação de Cerveró, em seu interrogatório, de que possuía relação com Fernando Soares e o relatório fornecido pela Petrobras, “indicando que Fernando Soares visitou Nestor Cerveró na sede da empresa em 66 datas diferentes” entre 2004 e 2008.

Gebran afirmou que ficou comprovado que o apartamento localizado no bairro Ipanema, no Rio de Janeiro, foi adquirido por Cerveró por meio de empresa subsidiária constituída no Brasil em nome de terceiro, a fim de ocultar sua propriedade e evitar o rastreamento de valores obtidos com a prática de crimes, “devendo ser preservada sua condenação”.

Quanto ao recurso do MPF, a 8ª Turma entendeu que devem ser mantidas as penas de cinco anos de prisão e de multa de 750 salários mínimos. Entretanto, o pedido de interdição do exercício de cargo ou função pública foi concedido. A medida, concluiu Gebran, é “plenamente cabível”, considerando o fato de tratar-se de lavagem de recursos obtidos indevidamente pelo acusado por crimes praticados contra a administração pública, “tendo se utilizado de sua influência e do ofício exercido para o recebimento da propina”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Processo 5007326-98.2015.404.7000

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