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TJ mantém pena a Bolsonaro em caso envolvendo Maria do Rosário

17 de dezembro de 2015, 16h29

Por Redação ConJur

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A condenação imposta ao deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) pela afirmação de que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) porque ela não merecia foi mantida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Segundo a corte, a decisão de segundo grau determinou também que Bolsonaro se retrate em todas as suas páginas oficiais, e não apenas no canal YouTube, como havia sido decidido anteriormente.

José Cruz/ABr
Bolsonaro chamou Maria do Rosário de vagabunda e disse que não a estupraria pq ela não merecia
José Cruz/ABr

A sentença de primeiro grau, proferida em setembro, obrigava o parlamentar a indenizar sua colega de Câmara em R$ 10 mil. Há dois anos, Maria do Rosário chamou Bolsonaro de estuprador enquanto o acusava de incentivar a prática mesmo “sem ter consciência disso”.

Em resposta, Bolsonaro empurrou Maria do Rosário e a chamou de “vagabunda”. Em dezembro de 2014, Bolsonaro afirmou que só não estupraria a deputada porque ela não merecia. Com informações da Agência Brasil.