Caminho das pedras

STF define rito do impeachment e dá poder ao Senado para decidir sobre afastamento

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17 de dezembro de 2015, 20h32

O Supremo Tribunal Federal terminou de definir, nesta quinta-feira (17/12), o rito que será aplicado ao pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em uma sessão de quase seis horas, a corte optou por manter o mesmo caminho seguido em 1992, no processo contra o então presidente Fernando Collor, deixando nas mãos do Senado o poder para decidir sobre o afastamento.

Ficou definido que o redator para o acórdão é o ministro Luís Roberto Barroso, cujo voto foi seguido na integralidade pela maior parte dos ministros. Partiu dele a proposição de que o tribunal obedecesse à risca o roteiro do impeachment de Collor, contrariando o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, que preferiu seguir mais o que fora definido pela Câmara dos Deputados — e que motivou a ADPF julgada nesta quinta, proposta pelo PCdoB.

“O papel do Supremo é o de preservar as instituições, promover a Justiça e resguardar a segurança jurídica”, comentou, ao final do julgamento. “O que liberta o tribunal é que ele seguiu seus próprios precedentes”, disse, em referência ao definido em 1992.

A ADPF tinha 11 pedidos, e os ministros divergiram em quatro deles em relação ao voto de Fachin: a possibilidade de o Senado, ao instaurar o processo depois de receber o parecer da Câmara, decidir por não abri-lo; a possibilidade de a Câmara escolher os membros da comissão especial que analisará o afastamento da presidente; a possibilidade de os deputados se lançarem como candidatos avulsos às lideranças partidárias para a comissão; e se a decisão do Senado de instaurar o processo deve ser por maioria simples ou qualificada, de dois terços.

Embora a sessão tenha sido longa e o segundo voto tenha saído vencedor, foi marcada pela harmonia entre os ministros. Foram poucos os momentos de embate, e não houve nenhum atrito.

O clima esquentou durante o voto do ministro Toffoli, que divergiu da maioria para dizer que tanto o voto secreto para a definição da comissão quanto a possibilidade de candidaturas avulsas são questões internas da Câmara sobre as quais o Supremo não poderia se pronunciar. Toffoli falou diretamente ao presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, afirmando: “Vossa Excelência é presidente de um poder! Isso é interferência de um poder no outro! Isso é grave!”.

No mais, a sessão teve até alguns momentos de descontração, como quando o ministro Luiz Fux, para argumentar, considerava um argumento contrário ao do voto do ministro Barroso, que ensaiou discordar. Fux respondeu, para riso de todos os presentes à sessão: “Estou argumentando. Não precisa discordar do argumento a contrario sensu, senão vamos ficar como um tribunal em que havia divergência até em voto de pesar”.

Ao final da sessão, os ministros decidiram converter o julgamento desta quinta, que foi a análise de uma medida cautelar, em julgamento de mérito, para tornar a decisão definitiva.

Poderes do Senado
Uma das grandes questões a serem definidas nesta quinta era se o Senado, ao instaurar o processo, pode ou não entender que a denúncia de impeachment não deveria ser recebida. A definição é importante porque, depois da instauração do processo, a presidente fica afastada do cargo durante 180 dias.

Por oito votos a três, o Supremo entendeu que o Senado tem, sim, o poder de decidir pela não instauração do processo, contrariando o voto do relator. Fachin entendeu que, como a Constituição diz que cabe à Câmara “autorizar” a abertura do processo e ao Senado “processar e julgar”, a Casa Alta estaria vinculada ao que decidissem os deputados.

No entanto, a maioria seguiu o voto do ministro Barroso, para quem “o Senado não é carimbador de papéis. A Constituição não diz que um órgão constitucional está subordinado a outro”. Os ministros Toffoli e Gilmar Mendes seguiram Fachin. Teori Zavascki, Rosa Weber, Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski acompanharam Barroso.

Maioria qualificada
O Plenário do Supremo também definiu que a maioria qualificada de dois terços dos parlamentares só é exigida nas decisões finais das Casas. O relator propunha que, para a aprovação do parecer da câmara especial, seria necessária uma maioria de dois terços dos integrantes. No entanto, venceu Barroso, que propôs a manutenção do rito de 1992.

Ou seja, na Câmara só há votação no Plenário, onde é exigida maioria de dois terços dos membros da Casa.

No Senado, havia a dúvida sobre se para a instauração do processo também seria necessária a maioria qualificada ou votos de dois terços dos senadores. Venceu também a posição divergente, segundo a qual a instauração do processo se dá por maioria simples. A maioria de dois terços é exigida apenas na votação do Plenário da Casa, quando da decisão sobre se a presidente será ou não deposta.

A decisão se deu por oito votos a dois: Fachin e Marco Aurélio votaram pela maioria de dois terços. O vice-decano entendeu que, se o artigo 47 da Constituição for levado ao pé da letra, 22 votos poderiam afastar a presidente. Isso porque o quórum mínimo para sessões do Senado é de 41 senadores e, já que é maioria simples, a metade mais um senador poderia decidir pela instauração do processo.

Barroso, Teori, Rosa, Fux, Toffoli, Cármen, Celso e Lewandowski votaram pela maioria simples. Foi seguido o entendimento de que em 1992 o Supremo decidiu pela maioria simples e não há dispositivo constitucional que autorize a maioria qualificada.

Votação secreta
Também ficou definido que todas as votações do Congresso que disserem respeito ao processo de impeachment devem ser abertas, nunca secretas. Portanto, conforme explicou o ministro Barroso, autor do voto vencedor, a escolha dos membros da comissão especial que fará o parecer sobre a continuidade ou não do impeachment fica anulada, já que os votos foram secretos.

Essa foi a questão que mais contou com posições conflitantes. Foram seis votos a cinco pela votação aberta. A maioria ficou do lado do entendimento que manda o tribunal seguir o que ficou definido em 1992. Foram a favor dessa posição os ministros Barroso, Rosa Weber, Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Lewandowski.

A favor da votação secreta pesou o argumento de que a Constituição não fala no assunto e o Regimento Interno da Câmara diz que as votações para a composição da Mesa Diretora e das comissões, especiais ou permanentes, devem ser secretas. Toffoli foi o defensor mais veemente dessa posição. Para ele, mexer nisso significa a interferência do Judiciário no Legislativo. Foram favoráveis ao voto secreto, além de Toffoli, Fachin, Teori, Gilmar e Celso de Mello.

Chapa avulsa
Na composição da comissão especial de deputados sobre impeachment, a oposição ao presidente da Câmara, por discordar da forma com que o colegiado foi composto, decidiu lançar uma “chapa avulsa”. Foram deputados que se lançaram como candidatos independentes das lideranças partidárias.

Por sete votos a quatro, o Plenário definiu que não pode haver essa chapa avulsa. Seguiu-se o entendimento de que são os partidos que determinam quem serão os candidatos a compor a comissão especial. Ficaram ao lado desse entendimento os ministros Barroso, Teori, Rosa, Fux, Cármen, Marco Aurélio e Lewandowski.

Foram a favor da possibilidade de chapa avulsa os ministros Fachin, Toffoli, Gilmar e Celso. O entendimento foi o de que o Regimento Interno da Câmara prevê a possibilidade das chapas avulsas. Toffoli lembrou que isso é praxe na Câmara, e a interferência judicial na questão seria, mais uma vez, violar o princípio da separação de poderes. “Estamos tolhendo a representação popular!”, pontuou.

ADPF 378

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