Retorno obrigado

STF autoriza pedidos de extradição apresentados por Suíça, Suécia e Espanha

Autor

17 de dezembro de 2015, 17h03

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou, na terça-feira (15/12), pedidos de extradição apresentados pela Suíça, Suécia e Espanha. Nos três casos, a corte determinou que os estrangeiros retornem a seus países de origem para cumprimento de pena.

Na Extradição 1.407, solicitada pelo governo suíço contra o francês Elwis Nicolas, investigado por crime de extorsão e chantagem, o relator do pedido, ministro Celso de Mello, salientou que as condutas imputadas ao extraditando têm correspondência na lei penal brasileira, equivalendo ao crime de extorsão (artigo 158 do Código Penal).

Assim, foi atendido o princípio da dupla tipificação, além de o pedido estar amparado no tratado bilateral de extradição firmado entre Brasil e Suíça (Decreto 23.997/1934).

A defesa de Nicolas Elwis alegou que ele tem união estável com uma brasileira, mas, de acordo a Súmula 421 do STF, isso não é impeditivo de extradição. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Suécia
Na Extradição 1.384, formulada pela Suécia em desfavor de Frank Hans Robert Sten, o colegiado concordou com o pedido apenas em parte. Sten foi condenado por crime agravado de aproveitamento sexual de menor e pornografia infantil.

De acordo com o ministro Celso de Mello, também relator do pedido, os crimes correspondentes seriam tipificados, respectivamente, pelo artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, como estupro de vulnerável, e pelo artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, como posse de material de pornografia infantil.

O ministro explicou que a pena de 2 anos e 6 meses de prisão, imposta pela Justiça sueca, engloba os dois crimes, sem a especificação da sanção individualizada para cada delito. O relator afirmou que a atual jurisprudência do STF autoriza a extradição nesses casos (pena global), considerando para efeito de prescrição a pena mínima prevista na legislação brasileira para cada crime.

Como o trânsito em julgado da condenação da Justiça sueca ocorreu em 7 de abril de 2008, Celso de Mello disse que a prescrição da pretensão de execução quanto ao crime de posse de material de pornografia infantil ocorreu em 2012, já que a pena mínima para este delito é de um ano. 

Quanto ao delito estupro de vulnerável, o decano do STF explicou que a pena mínima é de 8 anos, portanto, pelos critérios previstos no artigo 109 do Código Penal, tal crime não foi alcançado pela prescrição. Assim, ele votou pelo deferimento parcial da extradição, autorizando-a somente com relação a esse crime.

Embora não haja tratado de extradição firmado entre o Brasil e a Suécia, o ministro apontou que é possível a concessão da extradição quando o governo requerente garantir ao Brasil reciprocidade, conforme estabelece o artigo 76 da Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro).

Espanha
Em outro caso, os ministros da 2ª Turma deferiram parcialmente ao governo da Espanha a Extradição 1.346, contra o cidadão espanhol José Antonio Cortés Jiménez, o que permitirá a execução da pena que lhe foi imposta pelo 1º Juizado Penal de Málaga pela prática de um crime continuado de “estafa" (estelionato).

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, aplicou, assim como no caso anterior, o conceito de “pena conglobada”, segundo o qual, diante da impossibilidade de se calcular a prescrição com base na pena isoladamente imposta a cada crime, como exige a legislação brasileira, é preciso optar pela interpretação mais favorável ao extraditando, tomando-se por parâmetro a pena mínima.

Diante do reconhecimento da prescrição da pretensão executória em relação ao crime de falsificação de documento comercial, que inviabilizou parcialmente a extradição, a Espanha deverá assumir o compromisso de deduzir da condenação total do extraditando 3 anos e 3 meses. O país deverá ainda proceder à detração do tempo de prisão a que o extraditando tiver sido submetido no Brasil, conforme prevê a legislação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Ext 1.407 (Suíça)
Ext 1.384 (Suécia)
Ext 1.346 (Espanha)

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!