Habeas Corpus

Ministro do STJ solta advogado preso preventivamente na zelotes

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17 de dezembro de 2015, 13h59

O ministro Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar nesta quarta-feira (16/12) um advogado preso preventivamente na operação zelotes, que apura compras e manipulações de decisões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O caso tramita em segredo de Justiça.

A defesa, feita pelos advogados Pedro Machado de Almeida Castro e Octavio Augusto da Silva Orzari, entrou com um Habeas Corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, porque a juíza responsável pelo caso em Brasília, da 10ª Vara Federal, decretou a prisão em 19 de outubro com fundamentos frágeis e genéricos.

A decisão, que se referia ao paciente como sócio de uma empresa de consultoria investigada, baseou-se em troca de e-mails em que o nome dele não aparece. Os defensores afirmam ainda que o cliente colaborou com as autoridades no curso das investigações e compareceu voluntariamente para prestar depoimento, o que não justificaria a preventiva.

O desembargador relator do HC no TRF-1 concedeu medida liminar parcial para que o preso fosse contemplado com a regra do artigo 7º, do Estatuto da Advocacia, que diz que é direito do advogado “não ser recolhido preso, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalações e comodidades condignas, assim reconhecidas pela OAB, e, na sua falta, em prisão domiciliar”.

Segundo a decisão do desembargador, caberia ao juízo da 10ª Vara adotar as providências para que a prisão se desse em local conforme o estatuto, mas a liminar não foi cumprida. Depois de várias tentativas para fazer com que a decisão fosse cumprida, a defesa impetrou no STJ o pedido de HC.

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