Guerra de liminares

Comissão Eleitoral da OAB-MT autoriza posse de novo presidente

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17 de dezembro de 2015, 20h00

Marcada para esta sexta-feira (18/12), a posse do advogado Leonardo Campos como novo presidente da seccional mato-grossense da Ordem dos Advogados do Brasil tem sido o centro de uma disputa judicial. O último ato partiu da Comissão Eleitoral da OAB-MT, que autorizou nesta quarta-feira (16/12) a cerimônia na data marcada, mesmo havendo uma decisão judicial que suspendia o ato.

A decisão administrativa da Comissão Eleitoral, em medida cautelar, diz que a liberação da posse se dá pela "complexidade da matéria, que demanda a precisa análise de conjunto probatório, com a necessária garantia de contraditório". Apesar de o entendimento ser direcionado a ato anterior da própria comissão, que cassou a chapa de Leonardo Campos, afronta uma decisão liminar do juiz César Augusto Bersi, da 3ª Vara Federal de Cuiabá.

A liminar do juiz, proferida nesta terça-feira (15/12), atende a pedido impetrado pelo advogado Fábio Capilé, que terminou em terceiro lugar na eleição local — em novembro deste ano — com 1.357 votos. No recurso, ele argumenta que a decisão que permitiu a participação de Leonardo Campos nas eleições tratava apenas da presença no pleito, mas não de sua posse.

Ao analisar o caso, o juiz federal concordou com o argumento apresentado. “A liminar não garante a posse, aliás, nem poderia garantir, já que não há pedido nesse sentido”, afirma.

Segundo César Bersi, a decisão que permitiu a participação de Campos no pleito deixa claro que o Conselho Federal da OAB é o responsável por analisar os recursos que questionam as decisões das comissões eleitorais das seccionais.

“A reversibilidade da decisão liminar e, por consequência, a utilidade do julgamento final, só existirão se não se chegar ao ato final da posse, antes de o Conselho Federal analisar o recurso que lhe cabe. Caso contrário, e pelo só efeito da posse, seria necessário extinguir este mandado de segurança, pela perda de objeto”, explica o juiz federal.

Questionado pela ConJur sobre o tema, o advogado especialista em Direito Eleitoral Anderson Pomini explica que, mesmo diante de eventuais equívocos na decisão decisão judicial, os fatos precisam ser contestados nos autos da ação judicial, pois a OAB não pode emitir decisões contrárias à Justiça.

“A OAB, muito embora exerça funções essenciais em favor do Estado, não é um poder. É uma autarquia sui generis, e o Judiciário é um poder instituído e previsto na Constituição Federal com poderes para intervir sobre todos os atos do cotidiano civil”, diz Pomini.

Reviravoltas eleitorais
As eleições deste ano da OAB-MT foi disputada em duas frentes: a política e a judicial. Faltando um dia para o pleito, a chapa encabeçada por Leonardo Campos havia sido cassada pela comissão eleitoral da seccional mato-grossense por 3 votos a 2 devido a valores transferidos pela Caixa de Assistência dos Advogados de Mato Grosso (CAA-MT) a duas unidades do órgão no interior do estado.

Reprodução
Para opositores, liminar que permitiu a Leonardo Campos participar das eleições não é suficiente para garantir sua posse.

O pedido de cassação, assim como o pedido de suspensão da cerimônia de posse, foi feito por Capilé. O ponto principal da acusação foi o fato de os documentos que formalizaram as transferências às subseções terem sido assinados por Leonardo Campos, que dias antes havia oficializado sua licença da presidência da CAA-MT para disputar as eleições, e Flaviano Figueiredo, que assumiu o cargo interinamente, apesar de também compor a chapa.

Porém, a cassação da candidatura durou apenas 12 horas, pois, no dia seguinte, uma liminar, que é a questionada por Capilé neste novo recurso, suspendeu a decisão que tirava Leonardo Campos da eleição.

Clique aqui para ler o despacho da Comissão Eleitoral da OAB-MT.
Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0017058-90.2015.4.01.3600

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