Orientações aos juízes

CNJ recomenda procedimentos em ações sobre benefícios previdenciários

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17 de dezembro de 2015, 8h53

O Conselho Nacional de Justiça aprovou na terça-feira (15/12) uma recomendação para a uniformizar procedimentos nas perícias determinadas em ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

A recomendação, destinada aos juízes federais e estaduais com competência para julgar ações previdenciárias ou acidentárias, foi motivada por constantes apelos para que o CNJ uniformizasse a matéria. Isto porque a ausência de critérios padronizados entre as diferentes comarcas de Justiça vem causando custos, demoras e incertezas para todos os envolvidos no processo: autarquia previdenciária, peritos, procuradores, advogados e partes.

A recomendação, aprovada por unanimidade pelo plenário do CNJ, contempla uma série de orientações aos juízes como a de considerarem, desde o despacho inicial, a perícia médica e a intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o voto apresentado pelo conselheiro Fernando Mattos, relator da recomendação, o ato normativo não possui qualquer ingerência no entendimento judicial a ser adotado nesses processos, mas apenas sugere a uniformização de procedimentos, com vistas à celeridade e ao incremento da conciliação pelo INSS nessas classes processuais.

Outra previsão é para que, nas ações judiciais que visem a concessão de benefícios e dependam de prova pericial médica, os juízes incluam nas propostas de acordo e nas sentenças a Data da Cessação do Benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sem prejuízo de possível requerimento para prorroga-los. O CNJ e a Procuradoria Geral Federal (órgão da Advocacia Geral da União) deverão manter o grupo de trabalho responsável pela recomendação para monitorar os resultados.

A recomendação foi elaborada a partir de modelos existentes já adotados na Justiça Federal e pelas sugestões do grupo de trabalho integrado pelos juízes federais Murilo Fernandes de Almeida (TRF-1), Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa (TRF-1), Marcella Araújo da Nova Brandão (TRF-2), Vanderlei Pedro Costenaro (TRF-3ª); Oscar Valente Cardoso (TRF-4ª), e Bruno Teixeira de Paiva (TRF-5). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Ato Normativo 0001607-53.2015.2.00.0000

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