Avaliação do servidor

Associação de procuradores questiona exoneração por ineficiência

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17 de dezembro de 2015, 13h41

A Associação Nacional dos Procuradores do Estado impetrou na terça-feira (15/12) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.437 para questionar dispositivos que tratam de avaliações de desempenho dos procuradores estaduais e exoneração em caso de ineficiência. São alvo da ação os artigos 17, inciso V; 27, inciso V; e 135, inciso IV, alínea d, da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo — Lei Complementar 1.270/2015

Na ação, a Anape argumenta que os dispositivos questionados afrontam os artigos 41, 132 e 247 da Constituição. O artigo 41 define que os servidores públicos nomeados mediante concurso público ganham estabilidade depois de três anos de exercício efetivo, desde que seja promovida uma avaliação periódica de desempenho que garanta a ampla defesa.

O artigo 132 delimita como será organizada e qual a função da categoria dos procuradores estaduais, além de destacar que “é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios”.

Por fim, o artigo 247 detalha que a perda de cargo dos servidores públicos será delimitada pelos dispositivos 41 e 169 da constituição. Especifica também que, nos casos envolvendo ineficiência, a exoneração só ocorrerá depois de promovido processo administrativo que assegure “o contraditório e a ampla defesa”.

Veja os artigos questionados:

Art. 017 – A Corregedoria da Procuradoria-Geral do Estado é o órgão orientador e fiscalizador das atividades funcionais e da conduta de seus membros, incumbindo-lhe, dentre outras atribuições:

V – fornecer subsídios para a avaliação periódica dos Procuradores do Estado e verificar o atendimento  aos  padrões  de  desempenho  profissional estabelecidos;

Art. 027 – Os órgãos de execução de que trata este capítulo serão integrados por um Procurador do Estado Chefe, respectivamente, com as seguintes atribuições:

V – avaliar periodicamente o desempenho profissional de cada Procurador do Estado, comunicando o resultado à Corregedoria Geral, podendo propor ao Procurador Geral a anotação de elogio em prontuário;

Art. 135 – As sanções previstas no artigo 134 desta lei complementar serão aplicadas:

IV – a de demissão, nos casos de:

d) ineficiência no serviço;

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