Rigor científico

TJ de São Paulo volta a proibir distribuição de "cápsula contra o câncer"

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16 de dezembro de 2015, 16h31

O Tribunal de Justiça de São Paulo voltou a negar, nesta quarta-feira (16/12), a distribuição de fosfoetanolamina a pacientes com câncer. A liberação da substância que promete curar o câncer havia sido requerida por uma paciente que alega ter melhorado depois de tomar tais pílulas, mas que teve de interromper o tratamento depois de o Órgão Especial do TJ-SP cassar todas as liminares que obrigavam a Universidade de São Paulo a fornecer a droga.

Com mais disposição e aumento de peso, a mulher de 34 anos queria voltar a tomar as cápsulas. O placar foi apertado: 14 desembargadores votaram por não conceder o Mandado de Segurança pedido pela paciente, enquanto 11 opinaram por permitir a distribuição.

A droga era distribuída a algumas pessoas no município de São Carlos (SP), onde um professor aposentado pesquisa seus efeitos no Instituto de Química da USP. Uma corrida pela “cápsula contra o câncer” começou depois que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar favorável a uma paciente que queria ter acesso à substância, mesmo sem ter sido testada em humanos. A partir disso, diversas liminares foram concedidas em São Paulo.

No dia 11 de novembro, no entanto, o Órgão Especial do TJ-SP entendeu que é irresponsável liberar substância química que promete cura de uma doença sem o mínimo rigor científico e ainda com eficácia duvidosa. Por isso, cassou todas as liminares de primeira instância que mandavam a USP fornecer fosfoetanolamina. Os desembargadores também proibiram que juízes do estado tomem  decisões futuras com o mesmo tema.

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