Atribuição definida

Senado não pode julgar admissibilidade
de impeachment, diz Edson Fachin

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16 de dezembro de 2015, 17h45

Para o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o Senado não pode fazer um segundo juízo de admissibilidade do processo de impeachment de presidente da República. Segundo ele, ao Senado cabe apenas a leitura do parecer da Câmara que autoriza o seguimento do impeachment e instaurar o processo. Depois da instauração, o presidente fica afastado pelo prazo de 180 dias.

Fachin é o relator da ação em que o Supremo discute qual deve ser o rito observado pelo Congresso para tocar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O ministro leu seu voto, de mais de cem páginas, nesta quarta-feira (16/12), durante mais de duas horas.

O pedido, feito pelo PCdoB, era para que o Senado fizesse uma espécie de análise recursal sobre a instauração do processo: depois de a Câmara autorizar o andamento do impeachment, o Senado discutiria de novo se a denúncia tem ou não condições de tramitar.

A interpretação foi apoiada pelo Senado, pela Procuradoria-Geral da República, pela Presidência e pela Advocacia-Geral da União. No entanto, segundo o ministro Fachin, que leu seu voto nesta quarta-feira (16/12), “inexiste competência do Senado para rejeitar a autorização expedida pela Câmara”.

“Nem poderia. O comando constitucional é claro ao dizer que, admitida a denúncia, será procedido o julgamento, sendo claro que não há faculdade à Mesa Diretora do Senado”, votou o ministro.

De acordo com Fachin, o texto lido pelo Senado é o parecer elaborado pela comissão especial da Câmara, cuja competência não foi definida pela Constituição, deixando a tarefa para os regimentos internos das duas Casas. E o artigo 381 do Regimento Interno do Senado diz que, “instaurado o processo, o presidente ficará suspenso de suas funções”.

Fachin votou também nesta quarta-feira que não precisa haver defesa prévia à decisão do presidente da Câmara dos Deputados de aceitar ou não denúncia para iniciar processo de impeachment do presidente da República. De acordo com o ministro, a defesa da Presidência da República deve ser apresentada à comissão especial de deputados para analisar a admissibilidade do processo, antes da elaboração do parecer.

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