Direito Comparado

Há 200 anos, Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves era criado

Autores

  • José Antonio Dias Toffoli

    é presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça.

  • Jorge Miranda

    é jurista português doutor em Direito pela Universidade de Lisboa professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

  • Otavio Luiz Rodrigues Junior

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP) com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

16 de dezembro de 2015, 11h50

*Artigo publicado originalmente na edição de quarta-feira (16/12) do jornal Folha de S.Paulo

O ano de 1815 foi marcado pela derrota definitiva de Napoleão Bonaparte na Batalha de Waterloo e pela restauração das antigas dinastias reinantes na Europa, derrubadas pelas legiões imperiais.

Um acontecimento de extrema importância para história brasileira também se deu em 1815, embora não seja muito conhecido. Neste dia 16 de dezembro, há 200 anos, dom D. João 6º criou o Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, elevando a então colônia brasileira à condição de parte de uma união real com a metrópole.

Esse arranjo jurídico-político foi conservado com a Constituição portuguesa de 1822, segundo a qual essa nação compreendia "a união de todos os portugueses de ambos os hemisférios" (art.20). A iniciativa de dom João 6º atendeu às aspirações brasileiras e à reafirmação da legitimidade dinástica dos Bragança no marco do Congresso de Viena, onde a Europa se reorganizava sob a liderança austro-russo-britânica.

A estrutura jurídica do Reino Unido luso-brasileiro era extremamente sofisticada, especialmente em comparação com experiências congêneres como o Reino Unido da Grã-Bretanha e da monarquia dual austro-húngara, esta última criada apenas em 1867.

Eram órgãos comuns do Reino Unido o monarca, as Cortes e o Conselho de Estado. O Brasil passou a ter direito de eleger deputados às cortes, além de ter representantes no Conselho de Estado, uma espécie de Senado Federal, com representação paritária das províncias europeias e ultramarinas.

No Brasil, funcionaria uma delegação do Poder Executivo, confiada a uma regência, com 5 membros, equivalentes a ministros da Justiça, da Guerra, da Marinha, da Fazenda e do Interior. O Supremo Tribunal de Justiça seria a mais alta expressão do Poder Judiciário no Brasil.

Adam Smith, ao seu tempo, propugnara que a Grã-Bretanha e as 13 colônias se organizassem sob a forma de um reino unido e, com o tempo, haver-se-ia de trasladar a sede real do poder para a América.

Dom João 6º talvez possuísse idêntico objetivo, o qual não foi exitoso graças às disputas entre deputados portugueses, temerosos quanto ao futuro da monarquia una, e brasileiros, que pretendiam avançar ainda mais nesse compartilhamento de poder, ao exemplo do exercício da função legislativa no Brasil com a alternância da sede da realeza.

Esses deputados brasileiros, educados em Coimbra, reconheceram-se como parte de uma nação e, com a prevalência das forças unitaristas entre os portugueses, terminaram por dar o apoio fundamental à ruptura política de 7 de setembro de 1822, com a declaração de independência de dom Pedro 1º.

Ao se divisar esses acontecimentos, para além da consciência da riqueza de nossa história comum e de nossa experiência jurídica, é importante realçar a força dos laços entre Brasil e Portugal.

Não como reminiscências cordiais de dois povos irmãos, mas com a preocupação em tornar esses vínculos mais eficazes e em se buscar meios de aproximação econômica e política entre essas nações, sob o império da igualdade e da fraternidade.

Autores

  • Brave

    é ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

  • Brave

    é jurista português, doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

  • Brave

    é professor doutor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e doutor em Direito Civil (USP), com estágios pós-doutorais na Universidade de Lisboa e no Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Privatrecht (Hamburgo). Acompanhe-o em sua página.

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