Rito processual

Fachin nega espaço para defesa de Dilma antes de admissão de impeachment

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16 de dezembro de 2015, 16h56

Para o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, não precisa haver defesa prévia à decisão do presidente da Câmara dos Deputados de aceitar ou não denúncia para iniciar processo de impeachment do presidente da República. De acordo com o ministro, a defesa da Presidência da República deve ser apresentada à comissão especial de deputados para analisar a admissibilidade do processo, antes da elaboração do parecer.

Fachin é o relator da ação em que o Supremo discute qual deve ser o rito observado pelo Congresso para tocar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. De acordo com o voto dele, apresentado no Pleno do STF nesta quarta-feira (16/12), “as garantias processuais devem ser asseguradas de acordo com a magnitude da interferência do Estado na esfera jurídica do acusado”.

Para o ministro, a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de aceitar a denúncia contra a presidente Dilma é uma “análise preambular” à autorização de continuidade do processo, algo que cabe ao Plenário da Câmara.

De acordo com o ministro, acontecem dois processos na Câmara: o da deflagração do processo e o da admissibilidade da denúncia. Antes da admissibilidade, afirma Fachin, o acusado deve ter a oportunidade de se manifestar sobre se a denúncia deve ou não ser aceita pelo órgão julgador. Já o processo de deflagração “configura juízo sumário para fins de deliberação, e não há obrigatoriedade de defesa previa a essa decisão”, afirma o ministro.

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