Fonte de recursos

Para Defensoria, aumento salarial não
tem relação com fundo de assistência

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16 de dezembro de 2015, 18h14

Depois de a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil emitir nota contra o Projeto de Lei Complementar 58/2015, que busca aumentar os salários dos defensores públicos de São Paulo, a Defensoria reagiu. A questão gira em torno do uso do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) para a remuneração.

A OAB questiona o uso do fundo como fonte de recursos para a Defensoria. Já o órgão, em nota, explica que os valores previstos no projeto não são vinculados ao FAJ, mas ao aporte de recursos financeiros. O órgão explica que o PLC é “fundamental para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, marcado pela necessidade de expansão institucional e de valorização de suas carreiras”.

Sobre o atraso no pagamento dos advogados que atuam por meio do convênio de assistência judiciária, a entidade afirma que está conversando com a administração estadual para resolver o problema.

Leia a íntegra da nota:

A Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública informa que os valores previstos no PLC 58/2015 – que trata do reajuste inflacionário dos vencimentos de Defensores Públicos e Servidores – não estão vinculados ao Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), mas ao aporte de recursos no orçamento.

Sobre o pagamento das certidões de honorários do convênio com a OAB, a Defensoria Pública reitera que tem mantido tratativas junto ao Poder Executivo para suplementação orçamentária necessária para a regularização dos pagamentos, que foram postergados tão somente por causa da abrupta queda na arrecadação do FAJ, diante dos reflexos da crise financeira em todo o País.

É importante destacar que o PLC 58/2015 insere-se em um momento fundamental para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, marcado pela necessidade de expansão institucional e de valorização de suas carreiras, tudo em consonância com o dever de propiciar o acesso da população socialmente vulnerável à Justiça, por meio do modelo público de assistência jurídica integral e gratuita, nos ditames consagrados pela Constituição Federal.

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