Nova denominação

Para confederação, lei sobre agente policial de custódia no DF é constitucional

Autor

16 de dezembro de 2015, 18h12

A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou ação, no Supremo Tribunal Federal, pedindo que a corte declare a constitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 13.064/2014, que mudou a denominação de agente penitenciário da Polícia Civil do Distrito Federal para agente policial de custódia. A entidade pede liminar para que sejam suspensos os efeitos de quaisquer decisões judiciais que neguem, direta ou indiretamente, a vigência do dispositivo em questão.

Segundo a Cobrapol, o artigo 2º da Lei 13.064/2014 tem sido objeto de controvérsias judiciais em razão de interpretações equivocadas de que sua aplicação implicaria violação ao princípio do concurso público e também acarretaria desvio ou transposição de função da categoria. A entidade cita ação civil pública, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, em que o Ministério Público alega que o dispositivo legal causou a mudança de cargo ou a inequívoca alteração substancial de atribuições dos agentes policiais de custódia, ao retirar deles funções inerentes ao sistema prisional.

Na ação, a Cobrapol afirma que o cargo de agente policial de custódia está presente na estrutura orgânica da Polícia Civil do DF desde a edição do Decreto Federal 2.266/1985. “Não há, na espécie, que se falar em desvio/transposição de função do cargo de agente policial de custódia para com o cargo de agente de polícia. Cabe destacar que as atribuições dos referidos cargos são completamente distintas, eis que o primeiro guarda relação para com atividades inerentes ao sistema prisional, executadas dentro da estrutura orgânica da Polícia Civil. O segundo, por sua vez, guarda relação com atividades inerentes à Polícia Civil. Logo, denota-se que um cargo não pode executar as atribuições em lei conferidas ao outro cargo”, argumenta a entidade.

Ao justificar o pedido de liminar, a Cobrapol aponta perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso decisões judiciais determinem que agentes policiais de custódia sejam lotados exclusivamente no sistema penitenciário. Informa que a Divisão de Controle de Custódia de Presos recolhe diariamente, em média, 35 pessoas presas nas Delegacias Circunscricionais, e mais de 20 menores. Também tem a incumbência de escoltar presos aos fóruns de três cidades-satélites do DF.

A divisão é responsável também pelo cumprimento de mandados de prisão criminais e cíveis, bem como pelo chamado recambiamento de presos provisórios e definitivos. Conta com efetivo de 280 policiais civis, sendo 260 agentes policiais de custódia, segundo a Cobrapol. O relator da ação é o ministro Dias Toffoli. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADC 40

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!