Crime da motosserra

TJ-AC anula absolvição determinada por júri por não considerá-la lógica

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15 de dezembro de 2015, 17h39

Apesar de o júri ter independência em seus veredictos, sua decisão não pode ser arbitrária ou dissociada das provas apresentadas. Assim entendeu a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre ao anular o julgamento que absolveu três réus que participaram do “crime da motosserra”.

A relatora do caso, desembargadora Denise Bonfim, afirma em seu voto que a decisão do júri responsável por analisar o caso não considerou os testemunhos que ligavam diretamente os réus ao crime cometido.

Ela diz que a decisão que absolveu os réus “mostra-se manifestamente contrária à prova dos autos, pelo que merece ser anulada, posto que as testemunhas que serviram de embasamento para a condenação do apelante Hildebrando Pascoal são as mesmas que confirmam a participação dos demais apelados, não sendo lógica a condenação de um e absolvição de outros com base no relato das mesmas testemunhas”.

Para o representante de Hildebrando e Pedro Pascoal, Luis Augusto Correia Lima de Oliveira, o novo julgamento servirá para confirmar a inocência dos acusados. "O crime da motosserra não passa de mais uma história que compõe o folclore brasileiro. Isso foi criado para jogar a sociedade contra Hildebrando, para fazer com que um policial militar inúmeras vezes condecorado se tornasse um criminoso", diz.

O caso
Pedro Pascoal Duarte Pinheiro Neto, Amaraldo Uchôa Pinheiro e Aureliano Pascoal Duarte Pinheiro Neto foram acusados de ter ajudado o ex-deputado federal pelo Acre Hildebrando Pascoal Neto a matar e esquartejar um pedreiro, em 1996. O ex-parlamentar, que também foi coronel da Polícia Militar, era considerado o líder de um grupo de extermínio que atuou no estado nas décadas de 1980 e 1990.

No “crime da motosserra”, a vítima foi o pedreiro conhecido como "Baiano". A história começou quando um homem preso por tráfico de drogas combinou combinou de pagar R$ 20 mil a uma pessoa que intermediaria a negociação para sua soltura com um deputado federal.

Alegando que parte do acordo foi descumprida, o irmão de Hildebrando, Itamar Pascoal, foi cobrar o homem que havia sido contratado para libertar o pedreiro. O encontro terminou com Itamar morto. Hildebrando, então, por vingança, matou e esquartejou o pedreiro “Baiano”, que faria parte do grupo que matou seu irmão.

Responsabilidade pessoal
O revisor do acórdão, desembargador Laudivon Nogueira, votou em sentido contrário ao que ficou decidido pela corte. Em seu voto vencido, destacou o caráter pessoal das atitudes de cada um dos participantes de um ato criminoso. Assim, o júri teria como declarar resultados diferentes para cada um dos acusados, pois “faz-se imprescindível que a sua contribuição para o resultado do delito seja individual e especificamente comprovada.”

O desembargador destacou também que, além de as provas possuírem importâncias variadas para cada um dos réus, é necessário lembrar que nem sempre a acusação consegue demonstrar ao julgador que todos os réus efetivamente praticaram as condutas delituosas em razão das quais foram denunciados.

“Neste sentido, não há que se falar em julgamento manifestamente contraditório e arbitrário se for possível delimitar motivos pelos quais determinada testemunha ou determinado documento tenha sua credibilidade posta em xeque”, diz, complementando que aceitar a tese proposta no recurso “implicaria substituir a íntima convicção dos jurados pelo entendimento deste magistrado a respeito da melhor decisão defluente dos autos, o que não é juridicamente possível”.

Clique aqui para ler a decisão.
Apelação 0049048-75.2010.8.01.0000

*Notícia alterada às 16:38h desta quarta-feira (16/12) para inclusão de informações.

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