Já revogada

Rosa Weber extingue ação que questionava lei da Procuradoria-Geral do Amapá

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15 de dezembro de 2015, 15h27

Por entender que houve perda do objeto, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu sem resolução do mérito a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.113, na qual o governo do Amapá questionava a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do estado (Lei Complementar estadual 82/2014). Isso porque a lei acabou sendo revogada.

O então governador Camilo Capiberibe (PSB) requeria a declaração de inconstitucionalidade formal da norma por vício de iniciativa e inobservância do devido processo legislativo. No entanto, informações prestadas nos autos em julho registram que o estado do Amapá revogou a norma impugnada com a publicação da Lei Complementar estadual 89/2015.

Em sua decisão, a ministra afirmou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que a revogação da norma impugnada, após o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a perda do seu objeto. “Isso porque, vocacionada essa espécie de ação constitucional a assegurar a higidez da ordem jurídica vigente, o interesse na tutela judicial pressupõe, em consequência, ato normativo em vigor.”

A ministra Rosa Weber ainda avalia que a edição de nova norma no Amapá não teve o objetivo de impedir o exercício da jurisdição do Supremo, pois nesses casos “a revogação do ato normativo impugnado não prejudica o processamento e julgamento da ação, por caracterizar fraude processual”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.113

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