Regulamentação aguardada

MPT vai contra projeto de lei que pretende definir o que é trabalho escravo

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14 de dezembro de 2015, 18h08

A definição do que é trabalho análogo à escravidão no Brasil é polêmica. A falta de parâmetros faz com que a simples desobediência a um dos milhares de itens das normas de saúde e segurança do Ministério do Trabalho possa ser considerado trabalho análogo à escravidão, segundo o artigo 149 do Código Penal.

Especialistas, como o professor e advogado trabalhista Nelson Mannrich, defendem que a criação de uma lei clara e objetiva, "e não um conceito em aberto", para definir o que é trabalho análogo à escravidão é o primeiro passo para enfrentar o problema no país. A falta de normas é inclusive apontada como um empecilho à aplicação da Emenda Constitucional 81, que permite a expropriação das terras onde for constatada presença de trabalho escravo.

Para o Ministério Público do Trabalho, no entanto, o Projeto de Lei do Senado 432/2013, que define o que é trabalho escravo — diferenciando-o do mero descumprimento da legislação trabalhista — atrapalhará o combate à prática no Brasil.

O PLS, proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) define trabalho escravo de forma clara, como sendo:

I – a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclui da maneira involuntária, ou com restrição da liberdade pessoal;

II – o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

III – a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e

IV – a restrição, por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. 

A opinião contrária ao projeto será apresentada pelo procurador Rafael Garcia Rodrigues, coordenador Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), em audiência pública em Brasília sobre o PLS 432/2013.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, criticou a proposta. “O Código Penal já define o que é trabalho escravo. Mudar sua definição vai garantir não só a impunidade ao crime como também permitir que trabalhadores sejam explorados e aviltados em sua dignidade”, afirma o procurador-geral do Trabalho.

O MPT criou inclusive um abaixo-assinado para impedir a aprovação dessa medida. O órgão aponta que dados do Ministério do Trabalho e Emprego contabilizam que, entre janeiro e maio de 2015, 419 trabalhadores em situação análoga à de escravo foram resgatados pelo grupo móvel de combate ao trabalho escravo. Afirmam ainda que 50 mil foram resgatados desde que o grupo foi criado, em 1995.

*Texto alterado às 15h40 do dia 15 de dezembro de 2015 para acréscimos.

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