Direito de família

Itália reconhece adoção de criança por companheira da mãe biológica

Autor

14 de dezembro de 2015, 14h33

A Itália ainda não permite o casamento entre duas pessoas do mesmo sexo e não aceita que casais homossexuais adotem uma criança. Porém, na semana passada, o país deu mais um passo a caminho de garantir o direito dos gays. A Corte de Apelação de Milão reconheceu como válida a adoção por uma mulher do filho biológico de sua companheira. A notícia foi dada pelo jornal Il Sole 24 Ore.

As duas haviam se casado em terra espanhola e lá mesmo recorreram à fecundação in vitro para poderem ter um filho. A criança é filha biológica de apenas uma das mulheres, mas a outra foi reconhecida como mãe adotiva.

Quando o casamento acabou, uma das mulheres se mudou para a Itália e lá pediu o reconhecimento da adoção. A Corte de Apelo de Milão se recusou a reconhecer o casamento e o divórcio entre as duas, mas aceitou a adoção por entender que o que estava em jogo era o bem-estar da criança. As duas mulheres dividem igualmente as responsabilidades com a criação do menor.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!