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Partidos "nanicos" pedem que STF derrube limites para participação em debates

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12 de dezembro de 2015, 9h56

Quatro partidos políticos ingressaram no Supremo Tribunal Federal pedindo liminar para suspender dispositivos de uma lei que alterou regras para participação em debates políticos em emissoras de rádio e TV e a distribuição de tempo para propaganda eleitoral. Reclamam da regra o Partido Trabalhista Nacional (PTN), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS), o Partido Republicano Progressista (PRP) e o Partido Trabalhista Cristão (PTC).

Antes da Lei 9.504/97, as emissoras eram obrigadas a chamar para os debates eleitorais os candidatos dos partidos com representação de pelo menos um parlamentar na Câmara dos Deputados. Com a mudança, essa obrigatoriedade passou a ser apenas para candidatos de siglas com representação superior a nove deputados.

Em relação à distribuição ao horário da propaganda eleitoral gratuita, as legendas pedem a suspensão dos incisos I e II do parágrafo 2º do artigo 47, que destinam 90% do horário eleitoral gratuito para divisão igualitária entre os seis maiores partidos da coligação que integrarem para as eleições majoritárias, de acordo com o número de representantes na Câmara, e os 10% restantes igualmente entre todas as agremiações.

Assim, a ação tenta suspender os dispositivos questionados, por considerar que ferem princípios constitucionais do pluralismo político, da isonomia partidária e da proporcionalidade. No mérito, pedem a declaração de inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos: a expressão “superior a nove deputados” constante no artigo 46 da Lei Eleitoral, com alteração dada pela Lei 13.165/2015; dos incisos I e II do parágrafo 2º, respeitando a divisão igualitária do tempo para todos os partidos.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli — coincidentemente, presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a petição inicial.
ADI 5.423

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