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Intervenção do STF no pedido de impeachment de Dilma foi destaque

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12 de dezembro de 2015, 9h09

Em uma semana movimentada na Câmara dos Deputados, que incluiu até troca de sopapos entre parlamentares, foi suspensa a instalação de uma comissão especial que analisará o pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, congelou a criação do grupo até que a corte julgue se são constitucionais os dispositivos da Lei 1.079/1950, sobre impeachment, em ação movida pelo PCdoB. Para Fachin, a medida é necessária para evitar atos que possam ser invalidados pelo STF. A ADPF está na pauta da próxima quarta-feira (16/12) do Plenário. O ministro Gilmar Mendes avalia que o caso será julgado, sem interrupção por pedido de vista. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.


Sem custo
Quando um recurso discute se uma pessoa tem direito à Justiça gratuita, não pode ser exigido o pagamento das despesas judiciais relativas ao pedido — chamadas de recolhimento de preparo recursal. Assim entendeu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime e que muda jurisprudência comum na corte. Para o relator, ministro Raul Araújo, não há lógica em se exigir que a pessoa pague a despesa judicial se ela está justamente procurando a Justiça gratuita. Clique aqui para ler sobre o assunto.


Dividindo paredes
A 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP julgou que advogados não sócios podem trabalhar em um mesmo escritório para dividir despesas ou trabalhar conjuntamente em determinadas causas, desde que o cliente não seja induzido a supor quee se trata de sociedade regularmente constituída. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevistas da Semana
O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, estava sendo cotado para deixar o cargo quando estourou a discussão sobre processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). Para ele, essa tentativa coloca em risco toda a estabilidade do país, pois a insatisfação de uma parcela da sociedade passaria a ser motivo para quebrar o rito das eleições. “Apontam que a presidente caiu nas pesquisas, como se dissessem que isso fosse tão importante quanto eleição”, critica. Adams diz que em nenhum momento defende o governo: “A AGU participa da defesa de órgãos de instituições do Estado. A presidente da República é uma instituição”. Clique aqui para ler a entrevista.

O jurista português José Luís da Cruz Vilaça, juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia, afirma que a instituição é fundamental para uniformizar a aplicação do Direito em uma comunidade que une 28 Estados-membros, mais de 500 milhões de habitantes e 24 línguas oficiais. A função do tribunal é garantir “o respeito do Direito na interpretação e aplicação dos tratados”, afirma o ex-presidente da corte. Segundo ele, “há um campo largo para relações de cooperação” entre o sistema judicial da União Europeia e o Judiciário brasileiro. Clique aqui para ler a entrevista.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 690,1 mil visitas e teve 1,1 milhão de visualizações de página entre os dias 4 e 10 de dezembro. O dia 4 (sexta-feira) teve mais acessos, quando o site recebeu 121 mil visitas.

O texto mais lido, com 17,2 mil acesso, foi a coluna Senso Incomum, do jurista e advogado Lenio Luiz Streck, sobre a “dramática situação dos trabalhos de conclusão de curso (TCC)” no Brasil. “Parcela deles não tem qualquer consistência. Isso daria uma CPI”, afirma o autor, com base em entrevista de uma aluna da região Sul que narrou a um jornal como fez seu trabalho. Clique aqui para ler a coluna.

Com 13,4 mil leituras, ficou em segundo lugar no ranking artigo sobre dano moral por abandono efetivo. O advogado Danilo Montemurro afirma que, embora parte da doutrina sustente não ser razoável aplicar pena de ilícito civil por falta de amor, deve-se indenizar quando os responsáveis por um menor de idade negam amparo, assistência moral e psíquica e descumprem deveres decorrentes do poder familiar. Para ele, descumprir o dever de cuidado fixado pela Constituição Federal caracteriza ato ilícito. Clique aqui para ler o artigo.


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