Intervalo do expediente

TST confirma justa causa de trabalhador encontrado bêbado no alojamento

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11 de dezembro de 2015, 16h24

Funcionário que se embriaga durante período em que deveria estar trabalhando, mesmo no alojamento, pode ser demitido por justa causa. Assim decidiu a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reconhecer a validade da dispensa por justa causa aplicada por empresa de engenharia a um pedreiro encontrado alcoolizado no alojamento durante o expediente. Na avaliação dos ministros, ele estava no horário de serviço, o que caracteriza a dispensa.

O caso aconteceu em Bento Gonçalves (RS). Dois pedreiros não se apresentaram para trabalhar e foram encontrados, no intervalo do expediente, em estado alterado e exalando forte cheiro de álcool, no alojamento da empresa. Os dois foram demitidos por justa causa no ato.

Em ação trabalhista, um deles alegou que não estava embriagado, mas doente, e pediu a reversão da justa causa. A empresa sustentou que a justa causa foi corretamente aplicada, pois o incidente foi apurado por outros funcionários, e o pedreiro, flagrado embriagado no alojamento no período em que deveria estar trabalhando.

As testemunhas ouvidas em juízo confirmaram a versão da empresa. Dessa forma, a sentença julgou improcedente o pedido do pedreiro, por entender que a conduta constatada pelo empregador justificou o rompimento da fidúcia necessária à manutenção do vínculo de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, porém, reformou a sentença, entendendo que, como foi encontrado no alojamento, o pedreiro não estava trabalhando e, por isso, não seria cabível a justa causa. Para a corte, ainda que o consumo de álcool ou de qualquer outra substância entorpecente nos alojamentos fosse proibido, o descumprimento dessa determinação uma única vez não justificaria a aplicação da penalidade.

No recurso de revista ao TST, a empresa defendeu que a legislação não determina que o descumprimento de regras em uma única oportunidade não pode ensejar a aplicação da justa causa. O relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, observou que, de acordo com a CLT (artigo 482, alínea "f"), a embriaguez em serviço permite a aplicação de justa causa. Por unanimidade, a turma restabeleceu a sentença nesse ponto. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

Clique aqui para ler o acórdão. 

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