Dinheiro na calcinha

Condenada na "lava jato", doleira Nelma Kodama tem pena reduzida no TRF-4

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11 de dezembro de 2015, 13h44

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu na quarta-feira (9/12) o julgamento da segunda apelação criminal decorrente das sentenças ligadas à operação "lava jato". O caso refere-se à ação penal envolvendo a doleira Nelma Mitsue Penasso Kodama, que atuava em parceria com o também doleiro Alberto Youssef, além de outros cinco réus.

O relator do caso no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, discordou da sentença e considerou não haver indícios de lavagem de dinheiro pelo fato de a doleira ter, supostamente, ocultado a propriedade de um Porsche Cayman.

“Houve apenas a manutenção do automóvel em nome do antigo proprietário por pouco período após a quitação”, analisou o Gebran Neto, absolvendo a ré do delito por falta de provas. Excluída a condenação por lavagem, a pena da doleira foi reduzida de 18 para 15 anos de prisão em regime fechado, com pagamento de multa de 2.450 salários mínimos.

O relator manteve a condenação de Nelma Kodama por organização criminosa, evasão de divisas e corrupção ativa. O réu Cleverson Coelho de Oliveira foi absolvido do crime de evasão de divisas por ausência de indícios de sua participação.

Maria Dirce Penasso, mãe de Nelma, denunciada por ceder seu nome para a formação de uma empresa off-shore, foi absolvida de todas as acusações. “É plausível que a ré tenha assim procedido acreditando que a empresa seria utilizada para fins lícitos”, avaliou Gebran.

O relator manteve as penas fixadas a Iara Galdino da Silva, Juliana Cordeiro e Rinaldo Gonçalves de Carvalho. O grupo havia sido condenado em outubro do ano passado pelo juiz federal Sergio Fernando Moro.

Nelma foi condenada a 18 anos de prisão em regime fechado por 91 crimes de evasão de divisas, além de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e organização criminosa, mais pagamento de multa de 2.500 salários mínimos. Os demais réus foram acusados pelos mesmos crimes, indiciados como subordinados da doleira. Segundo a Justiça, o grupo chegou a movimentar mais de 5 milhões de dólares só em 2013.

Após a sentença, tanto o Ministério Público Federal como os réus recorreram ao TRF-4. Em relação à fixação da pena base de Nelma, o desembargador federal Victor Luiz dos Santos proferiu voto divergente. Cabem, portanto, embargos infringentes e de nulidade.

Dinheiro na calcinha
Alvo das investigações da "lava jato", Nelma Kodama foi presa em março de 2014 quando tentava embarcar para Itália com 200 mil euros em dinheiro, não declarados à Receita Federal e escondidos na calcinha.

Apontada como ex-companheira do doleiro Alberto Youssef, também alvo da "lava jato", Nelma comandava desde 2012, de acordo com a denúncia do MPF, um esquema de remessa de dinheiro com empresas de fachada e contas no exterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

ACrim 5026243-05.2014.4.04.7000

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