Além da Câmara

Senado quer avaliar admissibilidade de denúncia que embasa impeachment

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11 de dezembro de 2015, 15h05

Para o Senado, o Supremo Tribunal Federal deve autorizá-lo a também avaliar a admissibilidade da denúncia de crime de responsabilidade que baseia o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Em manifestação enviada ao tribunal nesta sexta-feira (11/12), a Advocacia-Geral do Senado afirma que, embora a lei que descreve o processo de impeachment dê a competência de receber ou não a denúncia à Câmara, a Constituição Federal diz que esse poder é do Senado, cabendo à Câmara apenas a autorização do seguimento do processo.

Portanto, de acordo com o Senado, são os senadores quem devem dizer se a denúncia que baseia o impeachment deve ou não ser autorizada.

A tese foi entregue ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da ação em que o PCdoB pede que o Supremo faça uma “filtragem constitucional” na Lei 1.079/1950, que descreve o rito do impeachment do presidente da República. De acordo com a legenda, a distância temporal entre a lei e a Constituição, de quase 40 anos, exige que o Supremo diga “o que, da Lei 1.079/1950, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional”.

O argumento do Senado é que, embora a lei diga que uma comissão da Câmara dos Deputados analise a admissibilidade do impeachment e, por dois terços de seus membros, autorizar ou não a instauração do processo, não se trata de uma tarefa exclusiva.

No parecer enviado ao ministro Fachin, o Senado afirma que a Constituição mudou as etapas do processo. O artigo 51, inciso I, diz que cabe à Câmara autorizar a instauração do processo, mas o artigo 52, inciso I, argumenta o Senado, diz que cabe a ele “processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de responsabilidade”.

“Deste modo, no rito do impeachment do presidente da República estabelecido pela Carta Maior, o Senado Federal, e não mais a Câmara dos Deputados, cuidará do processamento da denúncia, continuando a também proferir o julgamento”, conclui o parecer da Advocacia-Geral do Senado.

“Processar”, diz o Senado, está no sentido de “realizar os atos sucessivos e interligados de maneira lógica e consequencial visando à obtenção de um conjunto de informações que possibilite aos senadores decidir sobre o cometimento ou não de crime de responsabilidade pelo presidente da República”.

Clique aqui para ler o parecer do Senado.

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