Magistrados que pedem remoção têm direito ao pagamento de ajuda de custo, mas essa regra não vale para os servidores. A decisão, unânime, é do Conselho Nacional de Justiça ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000, durante sessão do Plenário Virtual na quarta-feira (9/12).
O entendimento é resultado de consulta promovida pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho após questionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Ao analisar a matéria, o conselheiro Hossepian entendeu que a Lei 12.998/2014 alterou as regras estabelecidas para a concessão de ajuda de custo para remoções a pedido dos servidores, sujeitos à Lei 8.112/90.
No caso dos magistrados, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê ajuda de custo para pagamento de despesas de transporte e mudança dos magistrados. Em seu voto, o conselheiro afirmou ainda que há entendimento consolidado do Plenário do CNJ pela simetria entre a magistratura e o Ministério Público e que a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público prevê o pagamento de ajuda de custo aos membros do MP, exceto em casos de permuta.
Já o conselheiro Fernando Mattos disse que o pagamento da ajuda de custo aos magistrados está previsto no artigo 85 da Loman e também na Resolução 13/2005 do CNJ. De acordo com ele, a remoção a pedido do magistrado atende, igualmente, interesse da administração, pois toda remoção na magistratura se dá a partir da participação em concurso de remoção, ou seja, há interesse público no preenchimento da vaga.
“Conjugam-se no ato de remoção os dois interesses, o do magistrado e o da administração”, diz o voto do conselheiro Fernando Mattos. A ajuda é prevista tanto no Estatuto da Magistratura (Lei Complementar 35/79) quanto na lei dos servidores públicos da União (Lei 8.112/90), mas não há especificação sobre se o instituto deve ser pago no caso de remoções feitas a pedido, ou seja, por interesse dos próprios magistrados e servidores.
Antes da decisão proferida na quarta, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho havia entendido que a ajuda de custo não deveria ser paga nas remoções de magistrados feitas a pedido devido à ausência de interesse público. Porém, após alguns julgamentos do CNJ, o conselho mudou seu posicionamento e passou a entender que a ajuda era devida a servidores e magistrados mesmo quando removidos a pedido. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.