Filtragem constitucional

Para presidente Dilma, discussão de rito
do impeachment pelo STF é "fundamental"

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11 de dezembro de 2015, 16h56

Para a Presidência da República, por desrespeito ao devido processo legal e ao princípio da garantia da ampla defesa, o recebimento da denúncia de crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), deve ser anulado. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (11/12), a Consultoria-Geral da União, em nome da presidente Dilma Rousseff, afirma que o rito descrito na lei que prevê o impeachment é inconstitucional por não garantir a ampla defesa em todas as etapas do processo.

De acordo com o parecer, é “fundamental que o processamento da denúncia por crime de responsabilidade seja feito com o mais absoluto respeito à Constituição Federal”. Por isso, o Supremo Tribunal Federal deve aceitar e julgar o pedido do PCdoB para que o tribunal faça uma “filtragem constitucional” na lei que descreve o processo de impeachment de presidente da República.

A ação a que a Presidência se refere é uma arguição de descumprimento de preceito fundamental em que o PCdoB pede que o Supremo defina “o que, da Lei 1.079/1950, passados mais de 65 anos de sua edição, remanesce compatível com a ordem constitucional”. O caso está pautado para a próxima quarta-feira (16/12), no Plenário do STF.

No parecer, a Consultoria-Geral da União afirma que, se o Supremo negar os pedidos do PCdoB, vai “mergulhar esse processo, bem como o próprio país, em grave insegurança jurídica e institucional”. O relator é o ministro Luiz Edson Fachin.

A denúncia por crime de responsabilidade foi aceita por Eduardo Cunha no dia 3 de dezembro. O pedido de impeachment se baseou nas chamadas pedaladas fiscais — o atraso no repasse de verbas do Tesouro aos bancos públicos que financiam programas sociais, o que os tornou credores da União, prática proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O parecer da Presidência, assinado pelo consultor da União Fabrício da Soller, analisa todo o mérito da ADPF do PCdoB. Sobre o rito de julgamento, concorda com o Senado: cabe à Câmara autorizar o andamento do processo, mas é o Senado quem deve decidir sobre a admissibilidade e, depois, sobre a procedência da denúncia.

Portanto, a presidente só seria afastada do cargo para aguardar o julgamento depois que o Senado se manifestasse sobre a admissibilidade ou não da denúncia. “Por óbvio que a decisão autorizativa da Câmara não vincula o Senado Federal, que poderá deliberar pela não instauração do processo”, diz o parecer, ao concluir que o afastamento do presidente é ato do Senado, e não da Câmara.

A Consultoria-Geral da União também argumenta haver a necessidade de defesa prévia no processamento da denúncia, conforme manda o Código de Processo Penal e a Lei 8.038/1990, que trata das ações penais por crime comum ajuizadas contra presidentes da República. “Afinal, teria algo que justificasse uma garantia de defesa em grau menor ao presidente da República no processo e julgamento do crime de responsabilidade? Por certo que não há.”

Clique aqui para ler a manifestação da Presidência da República.
ADPF 378

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