Sem defesa

Eduardo Cunha aceitou impeachment de forma inconstitucional, afirma AGU

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11 de dezembro de 2015, 17h29

A abertura de processo por crime de responsabilidade de presidentes da República pelo Congresso Nacional também deve seguir os princípios da garantia da ampla defesa e do contraditório. É o que defende a Advocacia-Geral da União em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (11/12), como manifestação na ação em que o PCdoB pede que a corte faça uma “filtragem constitucional” na lei que descreve o rito do processo de impeachment de presidente da República.

No parecer, a AGU concorda com os argumentos do PCdoB de que o processo descrito na Lei 1.079/1950 não se enquadra na realidade da Constituição Federal, de 1988. É que o texto constitucional, no inciso LV do artigo 5º, diz que, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Para a AGU, esse dispositivo deve ser interpretado “generosamente”, “sem qualquer reducionismo”. “Todos os acusados possuem o direito à ampla defesa eficaz, que se traduz na possibilidade real de o acusado/titular do direito influir no juízo competente pela emissão de decisões que possam lhe acarretar prejuízo”, escreve o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams.

Ele argumenta que “essa concepção elástica” do direito de defesa “é corolário do Estado Democrático de Direito”. “Isso porque é interesse de todos que não pairem dúvidas sobre a legitimidade de um processo que pode conduzir à extinção anômala de um mandato popular.”

Portanto, continua Adams, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), ao receber a denúncia por crime de responsabilidade e dar andamento ao processo de impeachment, deveria ter aberto prazo para que a presidente Dilma Rousseff se manifestasse a respeito das acusações.

O AGU cita jurisprudência do Supremo segundo a qual o recebimento de uma denúncia não é apenas um exame preliminar de questões formais, “mas abrange análise sobre a justa causa do processo”. Por isso, ele afirma não fazerem sentido os argumentos de que a abertura de prazo para manifestação posterior acabou com qualquer prejuízo à defesa da presidente Dilma.

Clique aqui para ler a manifestação da AGU.
ADPF 378

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