Candidato cassado

Presidência da subseção de Santos da OAB segue em disputa, mas na Justiça

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10 de dezembro de 2015, 14h34

Mais de 20 dias depois das eleições na Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, a presidência da subseção de Santos segue em disputa — só que na Justiça. O candidato vencedor nas urnas, Rodrigo Julião, teve sua candidatura cassada um dia antes do pleito, o que fez com que a comissão eleitoral da OAB-SP declarasse vencedor o advogado Luiz Fernando Rodrigues. Uma ação na 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, porém, pretende inverter isso.

No processo, Julião questiona todos os procedimentos da comissão eleitoral da OAB-SP durante sua cassação, alegando que não houve tempo hábil para o contraditório e a ampla defesa. Foram duas decisões da comissão que o impediram de assumir o posto.

A primeira, do dia 16 de novembro, impedia o candidato de concorrer ao pleito devido a irregularidades apontadas pela chapa de Luiz Fernando Rodrigues. A representação listava, por exemplo, o uso irregular do perfil da subseção de Santos no Facebook e o envio de propaganda eleitoral da chapa de Julião junto ao Jornal do Advogado.

No mesmo documento, ele foi acusado de abuso de poder econômico por meio de pagamentos para aumentar o alcance de publicações em redes sociais, promoção de pesquisa de intenção de voto e uso de bem de pessoa não filiada à OAB para propaganda eleitoral. O candidato cassado conseguiu um mandado de segurança na Justiça Federal liberando sua participação no pleito.

“Em nenhum momento tomei ciência da elaboração dessa pesquisa [eleitoral]. Sobre a revista [enviada junto com o Jornal do Advogado], sua divulgação teve como único objetivo dar mais transparência às contas da subseção. Em nenhum momento há citação de minha chapa”, disse o advogado cassado.

Já no dia 17 de novembro, houve uma segunda representação à comissão eleitoral da OAB-SP, que resultou novamente na cassação de Julião. No documento, constavam apontamentos muito similares aos citados na primeira representação. “Nesse dia, fiquei sabendo da minha cassação por uma ligação de um jornalista do jornal A Tribuna. No dia da decisão, também foi veiculada em vários meios de comunicação a informação de que eu estava cassado”, afirmou Julião.

Devido à segunda cassação, o mandado de segurança obtido por Julião não tinha mais efeito. A defesa do candidato foi novamente à Justiça, alegando que os argumentos usados na nova cassação são muito similares aos da anterior. A eleição ocorreu normalmente e o nome de Julião permaneceu nas cédulas devido ao curto prazo para confecção de novo material.

No início da apuração dos votos, a comissão eleitoral da OAB-SP decidiu que as urnas deveriam ser enviadas lacradas para a capital paulista, para que o imbróglio fosse resolvido. Ao saber da informação, Rodrigo Julião chamou a Polícia Militar para tratar do tema. “Ficamos três horas discutindo sobre o que fazer e, por fim, o presidente da comissão da subseção eleitoral decidiu apurar os votos”, conta o candidato cassado. Com a análise das urnas foi verificada a vitória de Julião por 600 votos de diferença.

No dia 23 de novembro, a Comissão Eleitoral da OAB-SP anulou os votos recebidos por Julião e considerou Luiz Fernando Rodrigues eleito como novo presidente da OAB Santos. A segunda ação impetrada pela defesa do candidato cassado ainda não foi analisada. Julião também afirmou que recorrerá ao Conselho Federal da OAB.

Questionado pela ConJur, o presidente da Comissão Eleitoral da OAB-SP, José Nuzzi Neto, afirma que ainda não houve nenhum andamento. “Foi determinada minha manifestação, mas ainda não fui intimado”, explica.

Pelo Brasil
As cassações de última hora não foram novidade nas eleições deste ano, muito menos exclusividade da OAB-SP. Em Mato Grosso, no dia anterior à eleição (26/11), o registro de candidatura da chapa encabeçada por Leonardo Campos foi cassado devido a duas doações, de R$ 20 mil e R$ 10 mil, respectivamente, às caixas de assistência das subseções de Comodoro e de Peixoto de Azevedo.

Mas na manhã do dia seguinte (27/11), menos de 12 horas depois, a cassação da candidatura de Leonardo Campos foi anulada por uma decisão liminar. O juiz federal responsável pela sentença, Paulo Sodré, da Seção Judiciária de Mato Grosso, argumentou que a cassação deveria ser suspensa até análise de mérito porque, além do candidato, vários eleitores seriam afetados com a suspensão da candidatura.

Já em São Paulo, um caso similar ao de Julião ocorreu com a advogada Tereza Dóro, que disputou a vice-presidência da OAB-SP. A candidata  teve sua participação impugnada de ofício pela comissão eleitoral da seccional paulista da entidade no dia 13 de outubro por não ter atuado nos últimos cinco anos antes da eleição ininterruptamente.

À época, em seu lugar foi colocada a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, que já constava como conselheira seccional na chapa. Inscrita na Ordem desde 1976, Tereza Dóro foi presidente da subseção Campinas por dois mandatos (2007-2012). Mas ficou afastada da advocacia entre janeiro de 2011 e janeiro de 2013, quando presidiu a Fundação José Pedro de Oliveira, autarquia da prefeitura de Campinas.

Um mês depois (13/11), faltando cinco dias para o pleito, que ocorreu em 18 de novembro, uma decisão da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo revogou o entendimento da comissão eleitoral. Mas, no dia 17 de novembro, uma nova sentença, dessa vez da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), impediu a participação dela no pleito.

Clique aqui para ler a petição da defesa de Rodrigo Julião
Clique aqui e aqui para ler as representações à Comissão Eleitoral da OAB-SP.

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