Falha profissional

Tribunal de Justiça Militar do RS aumenta pena de bombeiros do caso da boate Kiss

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10 de dezembro de 2015, 19h45

Em julgamento na quarta-feira (9/12), o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul aumentou as penas que haviam sido impostas em primeiro grau a dois bombeiros condenados no processo da boate Kiss, de Santa Maria, e condenou mais um que fora absolvido. Eles haviam sido julgados em 3 de junho deste ano pela Auditoria da Justiça Militar.

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Incêndio na boate Kiss matou 242 pessoas
e feriu outras 680 em janeiro de 2013.

Ex-comandante do Corpo de Bombeiros em Santa Maria e tenente-coronel na época da tragédia, Moisés da Silva Fuchs foi condenado pela corte a quatro anos e cinco meses de prisão, pelos crimes de falsidade ideológica (inserir declaração em documento oficial, que não condiz com a verdade) e prevaricação, por não ter punido um sargento que administrava uma empresa de prevenção contra incêndio, o que é proibido pela norma militar. Inicialmente, o oficial havia sido condenado a um ano e meio de reclusão.

Já o capitão Alex da Rocha Camilo teve a pena elevada de um para dois anos, por ter assinado, em 2011, documento atestando que a casa noturna estaria em boas condições de funcionamento. Segundo o juiz relator Amilcar Fagundes Freitas Macedo — que acolheu o apelo do Ministério Público estadual e foi acompanhado pela maioria —, o capitão não observou que o estabelecimento não deveria ter sido enquadrado no Sistema Simplificado, porque se tratava de um local de risco.

Já o tenente-coronel da reserva Daniel da Silva Adriano, que tinha sido absolvido, foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, por falsidade ideológica, por ter assinado o primeiro alvará da boate, em 2009. Adriano era o responsável pelo setor de emissão dos Planos de Prevenção Contra Incêndio do Corpo de Bombeiros de Santa Maria. Quando ocorreu a tragédia, ele já estava na reserva havia dois anos.

Inércia do Corpo de Bombeiros
O juiz presidente da corte, Sergio Antonio Berni de Brum, afirmou não ter dúvida de que a “vetusta” Portaria 64, do Estado Maior da Brigada Militar (a Polícia Militar gaúcha), estava em vigor à época dos fatos. Tanto que o próprio Comando Regional de Santa Maria, após o incêndio na Kiss, passou a cumpri-la, conjuntamente com o Sistema Integrado de Gestão de Prevenção Contra Incêndio (SIG-PI). ‘‘Também não tenho dúvida de que tanto a Portaria 64 quanto o SIG-PI se complementavam e, se tivessem sido usados de forma integrada, a tragédia jamais teria ocorrido.’’

Conforme Brum, independentemente de sua metragem, a boate estava classificada como estabelecimento F6 (local de reunião de público), o que exigia um projeto de prevenção de incêndio composto de plantas baixas, memoriais e anotações do responsável técnico. Esse deveria, inicialmente, ser analisado e aprovado na seção de exame, para que depois retornasse para execução. ‘‘Entretanto, isso jamais aconteceu. As penas estão muito bem aplicadas e refletem o resultado da inércia do Corpo de Bombeiros’’, afirmou em seu voto.

Processos cíveis e penais
O incêndio na boate Kiss, em 27 de janeiro de 2013, matou 242 pessoas e feriu outras 680, resultando numa série de processos cíveis e penais na Justiça comum. Respondem por homicídio doloso e tentativa de homicídio os sócios do estabelecimento e dois integrantes da banda Gurizada Fandangueira, que tocava no momento do incêndio e cujo vocalista, segundo relatos, acendeu um artefato pirotécnico no palco. Os demais respondem por falso testemunho e fraude processual.

Também tramita uma ação coletiva cobrando indenização pelos danos, ajuizada pela Defensoria Pública do estado e pela Associação dos Parentes de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria. Há ainda uma série de ações individuais com pedidos de indenização. Com informações das Assessorias de Imprensa do TJM-RS e do MP-RS.

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