Provas ilegais

TRF-3 tranca operação que investigava Daniel Dantas e Brasil Telecom

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9 de dezembro de 2015, 11h36

Mais uma vez, ilegalidades na produção de provas pela Polícia Federal levaram a Justiça a trancar uma de suas megaoperações. Por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que as provas que basearam a deflagração da operação chacal foram adulteradas e, portanto, ilegais. Por isso, não poderiam ter instruído a ação penal que decorreu das apurações. A decisão é da segunda-feira (7/12).

A operação chacal é uma das grandes operações deflagradas pela PF para investigar as privatizações no setor de telecomunicações. Ela se insere num contexto internacional, envolvendo os planos da Telecom Italia de controlar as principais empresas de telecomunicações do mundo. Mas, na época da operação, em 2004, a PF dizia que investigava atos de espionagem industrial cometidos pela companhia americana Kroll contra a Telecom Italia, no contexto da disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom (BrT).

De acordo com a denúncia, Daniel Dantas, dono do banco Opportunity, então o controlador da BrT, e Carla Cico, ex-executiva da estatal, contrataram a Kroll para espionar a empresa italiana e agentes do governo. Dantas é defendido no caso pelo advogado Andrei Zenkner Schmidt. A PF se baseou em um CD entregue a agentes pelo ex-policial italiano Angelo Jannone em julho de 2004 com supostas provas do esquema de espionagem.

Entretanto, de acordo com a decisão do TRF-3, que seguiu o voto da relatora, desembargadora Cecília Mello, as provas foram adulteradas e resultaram de uma invasão aos computadores da Kroll no Brasil. “Apesar de todas as denúncias serem de gravidade indiscutível, o elemento que se sobressai para a resolução da questão é a ausência de um firme conjunto probatório, anterior a julho de 2004 e a nulidade de toda aquela que lhe sucedeu”, diz a ementa do acórdão — a íntegra do documento não foi divulgada, por conter informações sigilosas.

Disputa comercial
O contexto da operação chacal é internacional. A Telecom Italia acompanhava, no Brasil, um inquérito que investigava fraudes na falência da Parmalat, também italiana. Os fatos eram investigados pela Kroll e pela Polícia Federal. E foi do computador de um dos investigadores da Kroll que agentes italianos contratados pela Telecom Italia extraíram informações a respeito desse inquérito e fizeram o CD levado à PF brasileira.

Quando Jannone entregou o CD aos policiais brasileiros, disse que havia recebido as provas de um informante anônimo. Mas conforme narra a decisão do TRF-3, o CD foi resultado de uma invasão a um computador de um agente da Kroll e da adulteração do conteúdo extraído. Portanto, em vez de o caso tratar de espionagem industrial cometida por Daniel Dantas e Carla Cico contra a Telecom Italia, tratou de uma manobra da companhia italiana de apontar a PF brasileira para Daniel Dantas e alijá-lo do controle acionário da BrT.

“A entrega do CD, e principalmente as provas a partir dali produzidas, não foi resultado do princípio da oportunidade, conjuntura dentro do razoável diante de um quadro tão complexo, e é exatamente por isso que o édito condenatório exigiria um arcabouço probatório íntegro que comprovasse a estabilidade do grupo, o propósito de cometer crimes, mas não é o que se observa, ainda que todas as denúncias aqui narradas sejam de indiscutível gravidade e fizessem jus a uma apuração imparcial e comprometida com a verdade real”, conclui a desembargadora Cecília Mello.

“Ora, se de um lado, inexistem dúvidas de que as provas que são decorrentes da entrega da mídia digital contrafeita estão irremediavelmente maculadas, as mesmas são destituídas de qualquer eficácia jurídica, devendo ser reputadas ilícitas, bem como aquelas das mesmas decorrentes.”

Clique aqui para ler o acórdão do TRF-3.

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