Quebra de decoro

Novo relator de processo contra Eduardo Cunha será sorteado nesta quinta-feira

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9 de dezembro de 2015, 17h12

O relator da representação contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), na Comissão de Ética da Casa, vai mudar. Nesta quarta-feira (9/12), o primeiro vice-presidente da comissão, deputado Waldir Maranhão (PP-MA), declarou a suspeição do relator que vinha tocando o caso, deputado Fausto Pinato (PRB-SP), e convocou o sorteio de uma lista tríplice.

Compõem a lista os deputados Leo de Brito (PT-AC), Marcos Rogério (PDT-RO) e Sergio Brito (PSD-BA). O novo relator será designado na manhã desta quinta-feira (10/12) pelo presidente da Comissão de Ética, deputado José Carlos Araújo (PSD-BA).

O pedido de suspeição foi feito pelo advogado de Eduardo Cunha, Marcelo Nobre. Ele reclama do fato de Pinato ter antecipado a divulgação de seu voto, pela abertura do processo de cassação. Isso porque Pinato se baseou apenas nas acusações, feitas em representação assinada pela Rede e pelo PSol.

Cunha é acusado de mentir em depoimento a uma CPI e de ter recebido verbas indevidas de empresas investigadas na operação "lava jato". As acusações são consideradas frágeis pela defesa do deputado.

Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, Nobre afirma que a atitude de Pinto “equivale a rasgar a Constituição”. No mesmo jornal, o deputado havia afirmado que não há previsão, no Código de Ética da Câmara, da obrigatoriedade do exercício da defesa na fase preliminar de admissibilidade do processo. Dizer isso, escreveu Nobre, “é aceitar que a lei não vale para todos, mas apenas para quem os aplicadores da lei naquele momento decidirem aplicá-la”.

A decisão de substituir o relator foi monocrática. Nela, o deputado Maranhão considera a suspeição de Pinato por ele ser do mesmo bloco partidário de Cunha. Maranhão ainda determina a nulidade de todos os atos praticados por Fausto Pinato na qualidade de relator da matéria.

Na terça-feira (8/12), a defesa de Cunha tinha ido ao Supremo Tribunal Federal tentar trocar a relatoria do processo por meio de mandado de segurança. O ministro Luís Roberto Barroso, relator, negou o pedido, mas liberou a Câmara para decidir da forma que entendesse melhor.

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