Custódia cautelar

Por falta de argumentação, STJ anula prisão preventiva de acusados de homicídio

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9 de dezembro de 2015, 15h48

O simples fato de os réus permanecerem presos preventivamente durante toda a fase de instrução do processo não serve como argumento para mantê-los presos até que a decisão de mérito seja proferida. Assim entendeu a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao anular, por três votos a dois, a prisão preventiva de dois homens acusados de homicídio.

O entendimento trata do recurso em Habeas Corpus movido pelo advogado Luis Henrique Alves Sobreira Machado contra decisões de primeiro e segundo graus que mantiveram a prisão preventiva dos acusados. O juízo de primeira instância, ao analisar a manutenção da medida cautelar, argumentou que, “considerando que os réus estiveram presos durante toda a instrução, nego a eles o direito de recorrer em liberdade”.

Como a decisão foi mantida pela corte regional, um recurso foi impetrado junto ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior ressaltou a necessidade de argumentação nas decisões. “O fato de que os réus estiveram presos durante toda a instrução poderia ser utilizado em qualquer decisão, seja de pronúncia ou não. Aqui, a impressão que se passa é que o fundamento único da sentença foi que, pelo fato de estarem presos, eles não poderiam recorrer em liberdade”, diz em seu voto.

Segundo essa linha, o desembargador convocado Ericson Maranho, explica que a fundamentação em decisões é exigida pelo parágrafo 3º do artigo 413 do Código de Processo Penal. O dispositivo delimita que "o juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada".

“O estar preso antes, em si, não justifica a custódia cautelar. É preciso que a pronúncia fundamente a manutenção da prisão, seja reportando-se, expressamente, aos fundamentos que serviram à preventiva, ou que alinhe outros, que lhes tenham sucedido”, complementa o desembargador convocado.

Os argumentos citados também foram elencados por Machado em sua sustentação oral. Segundo o advogado, esse modelo de fundamentação não é incomum e tem se reproduzido em escala. “A partir do momento em que o STJ passar a aceitar esses tipos de argumentação, isso banalizará a prisão preventiva.”

Para o defensor, a decisão da corte no caso é uma mensagem clara aos magistrados. "É uma decisão muito importante, porque o STJ mostra que não admitirá esse tipo de fundamentação."

Terminaram vencidos no julgamento os ministros Néfi Cordeiro e Maria Thereza Assis Moura. O terceiro voto pela anulação da medida cautelar foi do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Clique aqui para ler o voto do ministro Sebastião Reis Júnior.
Clique aqui para ler o voto do desembargador convocado Ericson Maranho.

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