Foge da competência

Juíza de plantão diz não poder analisar expectativa de greve de policiais de Goiás

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8 de dezembro de 2015, 22h57

O juízo responsável pelo plantão judiciário tem competência para analisar dissídio de greve, não ações envolvendo expectativa de paralisação. Assim argumentou a juíza Lília Mônica de Castro Borges Escher ao negar solicitação da Procuradoria-Geral de Goiás para impedir que as polícias Militar e Civil, além do Corpo de Bombeiros do estado cruzem os braços nesta quarta-feira (9/12).

A greve dos serviços da segurança pública foi anunciada pelos próprios funcionários por meio do informe Produtividade Zero. O documento, que conta com a participação da agência prisional e da Polícia Científica, detalha que nenhuma das unidades prestará qualquer atendimento no estado. A exceção é uma eventual escolta de preso para atendimento hospitalar de emergência.

Em seu despacho durante o plantão judiciário, que ocorreu por causa do feriado do Dia da Justiça, a julgadora argumenta que “não se trata de matéria afeta ao plantão forense, o qual abarca o dissídio de greve, e não a expectativa de paralisação”.

Na ação movida pela Procuradoria-Geral, é citado que o governador de Goiás e seu secretário da Segurança Pública, Marconi Perillo e Joaquim Mesquita, respectivamente, não foram avisados da greve antecipadamente e que somente ficaram sabendo da paralisação por meio de notícias veiculadas pela imprensa.

Argumentos rejeitados
A peça elaborada pelo órgão toma como base o fato de agentes de segurança pública não poderem decretar greve, conforme o artigo 142 da Constituição. Além disso, a Procuradoria-Geral também argumenta que, em ocasiões anteriores, a paralisação dessa classe de servidores influenciou no aumento da criminalidade.

“Não por outro motivo, aliás, no início de 2012, quando policiais de diversas unidades da federação entraram em greve, foi registrado um considerável aumento da criminalidade, especialmente nos homicídios, latrocínios, furtos e roubos”, argumenta.

A procuradoria também ressaltou que o esquema de paralisação dos agentes corresponderá a uma espécie de “greve branca”, pois todos comparecerão aos seus locais de trabalho, mas não promoverão nenhuma atividade. “Movimento caracterizado pelo intuito de fraudar a lei de greve através de artimanhas que permitem aos sindicalizados comparecer ao local de trabalho sem realizar suas funções”, explicou o órgão.

Clique aqui para ler a decisão.

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