Atividade insalubre

Trabalho na Companhia Docas do Estado
de São Paulo é reconhecido como especial

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6 de dezembro de 2015, 16h39

O trabalho na Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) foi reconhecido como especial pelo desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O autor da ação exerceu as atividades de conservador de linhas férreas, manobreiro, encarregado de trem, encarregado de tráfego ferroviário e trabalhador de capatazias. O trabalho era feito em trechos da área portuária onde passam as linhas férreas.

As atividades foram desenvolvidas entre os anos de 1966 e 1993 e, para avaliar o seu caráter especial, devem ser aplicados os decretos 53.831, de 1964, e 83.080, de 1979, vigentes na época em que o trabalho foi executado.

Segundo o relator, os decretos consideravam esse tipo de trabalho insalubre, o que faz com que o autor tenha direito à contagem do tempo de serviço de forma diferenciada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 0015545-10.2003.4.03.6104

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