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PSOL volta a questionar no Supremo concessões de radiodifusão para políticos

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6 de dezembro de 2015, 12h44

O PSOL ajuizou nova ação no Supremo Tribunal Federal contra a outorga e renovação de concessões de radiodifusão a pessoas jurídicas que possuam políticos com mandato como sócios ou associados. A legenda questiona também a diplomação e a posse de políticos que sejam, direta ou indiretamente, sócios de pessoas jurídicas concessionárias de radiodifusão.

Para o partido, o artigo 54, inciso I, da Constituição proíbe que deputados e senadores, desde a expedição do diploma, sejam sócios ou associados de sociedades e associações prestadoras do serviço de radiodifusão.

Em 2011, o partido já havia apresentado uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 246) com o mesmo tema, concluso desde 2013 ao ministro relator, Gilmar Mendes. Por isso, a sigla pediu que essa nova ação também seja distribuída ao ministro.

Segundo o PSOL, esta nova ADPF foi necessária porque indica um conjunto de atos do Poder Público distintos daqueles apresentados na ação anterior. "Os novos documentos e atos do Poder Público não foram apresentados e indicados no próprio processo da ADPF 246, pois a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a petição inicial não pode ser aditada após terem sido requisitadas as informações às autoridades responsáveis pelos atos questionados", explicou o partido.

Prática antiga
Na petição, o PSOL aponta que a outorga de concessões, permissões e autorizações de radiodifusão a pessoas jurídicas ligadas a políticos é uma prática antiga no Brasil, sendo que em 1980 pouco mais de 100 políticos de 16 estados controlavam, direta ou indiretamente, emissoras de radio e TV. Na legislatura atual, 30 deputados e 8 senadores são sócios de pessoas jurídicas concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de radiodifusão.

No entanto, segundo o partido, essas concessões violam o artigo 54 da Constituição, que diz ser incompatível os contratos de concessão e de permissão de radiodifusão a congressistas.

"Deputados e senadores não podem, portanto, ser proprietários e controladores de pessoas jurídicas prestadoras de radiodifusão, pois estas gozam de favor decorrente de contrato — benefício decorrente da celebração de contrato de concessão e de permissão de radiodifusão — com pessoa jurídica de direito público — a União", diz trecho da petição inicial.

O partido aponta ainda que esse entendimento já foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 530, na qual a corte condenou um Deputado Federal por falsificação de contrato social de uma empresa detentora de permissão para explorar o serviço de rádio.

Segundo o PSOL, no acórdão da AP 530, o STF afirmou que os artigos 54, I, “a” e 54, II, “a” da Constituição contêm uma proibição clara que impede deputados e senadores de serem sócios de pessoas jurídicas titulares de concessão, permissão ou autorização de radiodifusão.

"Para o ministro Luís Roberto Barroso, o objetivo desta proibição foi prevenir a reunião entre 'poder político e controle sobre veículos de comunicação de massa, com os riscos decorrentes do abuso'. Segundo a ministra Rosa Weber, 'a proibição específica de que parlamentares detenham o controle sobre empresas de (…) de radiodifusão' visou evitar o 'risco de que o veículo de comunicação, ao invés de servir para o livre debate e informação, fosse utilizado apenas em benefício do parlamentar, deturpando a esfera do discurso público'", narra o partido na petição.

Clique aqui para ler a inicial da ADPF 379.
Clique aqui para ler a inicial da ADPF 246.

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